O ex-assessor do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes Eduardo Tagliaferro foi habilitado pela Justiça do Paraná para atuar como perito em uma ação movida contra o Itaú que discute a autenticidade de uma contratação bancária digital. O nome dele consta como perito habilitado em uma ação que tramita na Vara Cível de Astorga (PR).
Réu no STF por suposto vazamento de mensagens sigilosas do gabinete de Moraes, Tagliaferro poderá auxiliar a análise técnica do caso e receber honorários periciais, caso efetivamente participe do processo.
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O processo envolve um cliente que questiona a validade de uma contratação eletrônica atribuída a ele e sustenta que há uma dívida registrada indevidamente em seu nome, de acordo com informações divulgadas pelo portal Metrópoles. Já o Itaú defende a regularidade da operação e a autenticidade da contratação.

Diante da divergência entre as partes, o autor da ação solicitou a realização de uma perícia técnica digital. A juíza Karina de Azevedo Malaguido autorizou a habilitação de Tagliaferro para atuar na análise da assinatura eletrônica e dos registros relacionados à contratação contestada.
Especialista em computação forense, Tagliaferro está inscrito no sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça, mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Sua eventual atuação terá como objetivo fornecer elementos técnicos para que o Judiciário avalie a autenticidade de documentos e procedimentos digitais apresentados no processo.
Tagliaferro está na Itália desde 2025
Desde abril do ano passado, Tagliaferro está na Itália e responde a uma ação penal no STF. A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui ao ex-assessor participação no vazamento de informações sigilosas produzidas quando Alexandre de Moraes presidia o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo a acusação, Tagliaferro teria praticado os crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação que envolveo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A denúncia tem como fundamento o artigo 325 do Código Penal, que trata da divulgação indevida de informações sigilosas obtidas em razão do cargo público; o artigo 344, referente à coação no curso de processo judicial; e o artigo 359-L, que prevê punição para quem tentar abolir o Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça.
Além desses dispositivos, a PGR também enquadrou o ex-assessor no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, que criminaliza condutas destinadas a impedir ou dificultar investigações relacionadas a organizações criminosas.





































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