Em junho de 2023, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de Antônio Vinicius Lopes Gritzbach, depois de um habeas corpus contestar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O jornal Folha de S.Paulo divulgou a informação neste domingo, 5.
Delator do Primeiro Comando da Capital (PCC), Gritzbach foi morto a tiros no Aeroporto de Guarulhos, em 8 de novembro de 2024, meses depois da decisão judicial. A defesa, liderada pelo advogado Eduardo de Vilhena Toledo, argumentou que o réu era primário, tinha emprego lícito e residência fixa e havia permanecido um ano em liberdade sem novos incidentes.
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Segundo a Folha, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, contudo, recomendou a manutenção da prisão. Ela citou o envolvimento de Gritzbach em homicídio duplamente qualificado, com indícios de coautoria intelectual.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela concessão do habeas corpus. O magistrado disse que a falta de contemporaneidade dos delitos, cometidos em 2021, enfraquecia a justificativa para a prisão. Ele afirmou que o tribunal estadual não apresentou como a liberdade de Gritzbach poderia prejudicar a investigação nem a ordem pública e econômica.
Advogado defendeu habeas corpus de delator do PCC

Durante o julgamento, a advogada Anna Carolina Menezes de Noronha Nina Oliveira, filha do ministro João Otávio de Noronha, fez a sustentação oral. O advogado e ex-promotor Airton Florentino de Barros analisou o caso e afirmou que a responsabilidade do mandante de assassinato é de difícil apuração e que a concessão do habeas corpus tinha fundamento.
O crime que levou à prisão aconteceu em dezembro de 2021 e envolveu as mortes de Anselmo Bechelli Santa Fausta e Antonio Corona Neto. Um laudo mostrou Gritzbach como participante nos homicídios.
Em janeiro, ele foi denunciado e teve sua prisão preventiva decretada, mas a falta de audiência de custódia no prazo legal levou ao relaxamento da prisão, que foi novamente decretada e cumprida em Itacaré, na Bahia. A decisão do STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
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