A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o réu de um processo pode ser citado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Para a citação — notificação formal de que há uma ação judicial contra a parte — ser considerada válida, no entanto, é preciso que não haja dúvidas de que a mensagem de aplicativo chegou à parte.
O julgamento ocorreu na terça-feira 24, e a decisão foi tomada por maioria: foram 3 votos a 2 a favor do entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. O caso entrou em julgamento em dezembro e a decisão vinha sendo adiada em razão de sucessivos pedidos de vista.
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A legislação processual não prevê a citação por aplicativos de mensagens. Entretanto, no voto, Nancy contextualizou os avanços das novas tecnologias e os impactos no Direito, e afirmou que a permissão da citação por WhatsApp não contraria o Código de Processo Civil, “que se preocupou menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre se atingiu o objetivo pretendido”.
“É correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, mas o da liberdade das formas”, argumentou a ministra. “É preciso investigar se a citação da parte de modo distinto ao previsto em lei é válida, caso em que será considerada para todos os fins; ou se é nula, caso em que somente a citação da forma prevista em lei servirá para os fins mencionados.”
Em segunda instância, Justiça não reconheceu validade da notificação do réu por WhatsApp
O caso sob julgamento é um recurso de uma parte citada por WhatsApp, que alegou nulidade no procedimento. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) anulou a citação com base na ausência de previsão legal. Com a decisão do STJ, a Corte estadual deverá julgar novamente o caso.
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No STJ, Moura Ribeiro e Humberto Martins acompanharam o voto de Nancy. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou em sentido contrário, mas sem analisar o mérito. Para ele, o recurso especial nem sequer deveria ter sido julgado em razão de óbices processuais. Também votou contra a tese de Nancy o ministro Marco Aurélio Bellizze.