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STJ libera notificação de réu por WhatsApp

3ª Turma entendeu que modalidade é válida se ficar provado o aviso à parte

STJ Mendonça
Se mensagem por WhatsApp atingir objetivo, citação é válida, decide STJ | Foto: Divulgação/STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o réu de um processo pode ser citado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Para a citação — notificação formal de que há uma ação judicial contra a parte — ser considerada válida, no entanto, é preciso que não haja dúvidas de que a mensagem de aplicativo chegou à parte.

O julgamento ocorreu na terça-feira 24, e a decisão foi tomada por maioria: foram 3 votos a 2 a favor do entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. O caso entrou em julgamento em dezembro e a decisão vinha sendo adiada em razão de sucessivos pedidos de vista.

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A legislação processual não prevê a citação por aplicativos de mensagens. Entretanto, no voto, Nancy contextualizou os avanços das novas tecnologias e os impactos no Direito, e afirmou que a permissão da citação por WhatsApp não contraria o Código de Processo Civil, “que se preocupou menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre se atingiu o objetivo pretendido”.

“É correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, mas o da liberdade das formas”, argumentou a ministra. “É preciso investigar se a citação da parte de modo distinto ao previsto em lei é válida, caso em que será considerada para todos os fins; ou se é nula, caso em que somente a citação da forma prevista em lei servirá para os fins mencionados.”

Em segunda instância, Justiça não reconheceu validade da notificação do réu por WhatsApp

WhatsApp
Tribunal de Justiça do Pará considerou citação inválida | Foto: Reprodução/Freepik

O caso sob julgamento é um recurso de uma parte citada por WhatsApp, que alegou nulidade no procedimento. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) anulou a citação com base na ausência de previsão legal. Com a decisão do STJ, a Corte estadual deverá julgar novamente o caso.

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No STJ, Moura Ribeiro e Humberto Martins acompanharam o voto de Nancy. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou em sentido contrário, mas sem analisar o mérito. Para ele, o recurso especial nem sequer deveria ter sido julgado em razão de óbices processuais. Também votou contra a tese de Nancy o ministro Marco Aurélio Bellizze.

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