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STJ anula pena de traficante condenada a quase 7 anos de prisão

Para ministro da Corte, houve invasão de domicílio, e a condenação é ilegal

Ministro considerou ilegal a entrada dos policiais na casa da traficante | Foto: Reprodução/STJ

Uma traficante de Barretos, interior do Estado de São Paulo, condenada a seis anos e nove meses de prisão em regime fechado, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular as provas e acabou absolvida.

O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do STJ, entendeu que houve invasão de domicílio e, por isso, as provas que embasaram a denúncia e a condenação são nulas.

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Em primeira instância, a Justiça de Barretos afirmou que não havia nulidade de provas porque, antes de entrarem na residência da traficante, os policiais viram que ela saiu correndo ante a presença da viatura e uma coautora jogou no chão fracos com cocaína.

+ STJ anula provas contra traficante preso com maconha e cocaína em casa

“A característica de permanência do crime de tráfico de drogas na modalidade imputada às rés não permite falar em ilegalidade da ação policial e, por consequência, no reconhecimento da ilicitude das provas obtidas”, decidiu a Justiça de Barretos.

Nesse mesmo sentido, foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). “Não há que se falar sobre violação de domicílio, pois a ação dos policiais estava autorizada pelo estado de flagrância.”

Para ministro do STJ, entrada na residência da traficante foi ilegal

STJ
Sessão da 6ª Turma do STJ | Foto: Rafael Luz/STJ

Mas, para o ministro do STJ, está “caracterizada flagrante ilegalidade, pois o domicílio acessado pelos policiais foi objeto de diligência a partir de atitude suspeita da paciente, ocasião em que uma delas correu para o interior da residência e a outra dispensou algo ao solo”.

+ Ministro do STJ tranca ação contra mulher que abortou e quer punir médico denunciante

Para Reis Júnior, seria necessário comprovar que a traficante, mesmo em flagrante, permitiu a entrada dos policiais em sua residência. “Ausente comprovação da voluntariedade da anuência para que os policiais ingressassem no recinto, faz-se necessário reputar nula a prova em que ancorada a condenação.”

Leia também: A ‘bandidolatria’ nos tribunais, reportagem publicada na Edição 157 da Revista Oeste.

9 comentários
  1. Christian
    Christian

    A quantidade de bosta deste tribunal fede tanto que chega até o Rio de Janeiro.
    Os traficantes agradecem. É bem provável que irão entragar a droga de volta e até pagar indenização pelos dias não trabalhados para o tráfico.

  2. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Sebastião Reis Júnior, será que o Sr Sebastião Reis , seu pai se orgulha de ter colocado esse nome no filho dele ?

  3. Serafim Dos A. Castro Neto
    Serafim Dos A. Castro Neto

    A justiça federal brasileira está perdida, pois comprometida.

  4. Jarlan Barroso Botelho
    Jarlan Barroso Botelho

    Não consigo imaginar, por absoluta falta de criatividade, o que passa na cabeça desses “ministros”, e como é a forma de “convencimento” para que eles tomem essas decisões.

  5. LEONARDO CAIO SIMIONATO
    LEONARDO CAIO SIMIONATO

    Gente…o Brasil acabou. O negócio é cada um por si cuidando das suas coisas. Pobre da Polícia que cada vez mais “enxuga gelo”………….

  6. Edson TC
    Edson TC

    Realmente, é de “cair o c… da bund…” . Não tem mais nada de justiça neste país. Virou um legalismo positivista onde mais importa o processo que o fato criminoso. Estou começando a achar que todos morremos na pandemia, de repente, e ainda não descobrimos que estamos no inferno.

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