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Coronavírus — Mundo, Brasil

STJ liberta presos que dependem de pagamento de fiança no Espírito Santo

Medida atende a um pedido feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo. Para o órgão, superlotação de presídios é “campo fértil” para a propagação do vírus

Medida atende a um pedido feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo. Para o órgão, superlotação de presídios é “campo fértil” para a propagação do vírus

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior concedeu liminar nesta sexta-feira, 27, determinando a soltura de todos os presos do Espírito Santo, nos casos em que a liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança. De acordo com o ministro, limitar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é uma medida “irrazoável” por causa da crise provocada pelo coronavírus.

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Sebastião Reis atendeu a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. O órgão entende que a soltura desses presos, independentemente do pagamento de fiança, é uma providência alinhada com a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido de habeas corpus foi feito em favor de seis presos específicos, mas criou jurisprudência para outros casos no Estado. O Espírito Santo é considerado um dos estados mais violentos do país.

A Defensoria Pública alertou também que a superlotação dos presídios no Espírito Santo é “campo fértil” para a propagação do vírus.

 

*Com informações do Superior Tribunal de Justiça

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