O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o aborto de gêmeos xifópagos (siameses). Inicialmente, o pedido da mãe das crianças havia sido negado em primeiro grau pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Conforme o processo, a mãe dos bebês correria risco de morte se mantivesse a gravidez dos gêmeos, que apresentam várias malformações e “não possuem chances reais de vida extrauterina”. No Brasil, o artigo 128 do Código Penal prevê o aborto em caso de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto.
A defesa da gestante argumentou que o processo dela se assemelha aos casos de bebês com anencefalia (sem risco à vida da mãe), cujo aborto foi permitido pelo Supremo Tribunal Federal na ADFP 54, em 2019. Assim, solicitou que fosse determinado ao TJRS o conhecimento do habeas corpus.
Segundo Mussi, a defesa, que pedia o aborto dos gêmeos siameses, se insurge contra decisão monocrática proferida pela Corte estadual, que negou primeiro o pedido. “Assim, seria cabível a interposição de agravo regimental, de modo a submeter o decisum à apreciação pelo órgão colegiado competente, e não inaugurar, per saltum, a via recursal no tribunal superior”, explicou.
De acordo com o magistrado, o pedido dos advogados para determinar que o TJRS aprecie o habeas corpus “não pode prosperar”. “Não há ilegalidade a ser sanada na decisão que deixa de conhecer da impetração por se tratar de situação complexa que demanda melhor exame das provas”, finalizou.