publicidade
Brasil

STJ nega recurso de Robinho e mantém transferência de pena da Itália

Ex-jogador cumpre 9 anos de prisão por estupro coletivo; ministro Luis Felipe Salomão considerou apelação inviável

Jogador veste blusa verde e amarela da Seleção Brasileira. Fundo desfocado
Robinho, ex-jogador da Seleção Brasileira, foi condenado por participar de estupro coletivo na Itália, em 2013 | Foto: Divulgação / CBF

Confira o resumo que a OESTE.IA, a IA da Revista Oeste, fez pra você

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do ex-jogador Robinho contra a homologação da transferência de sua pena da Itália para o Brasil, decisão publicada em 24 de julho. Robinho cumpre 9 anos de prisão por estupro coletivo, condenado em 2017. O ministro Luis Felipe Salomão considerou que a discussão sobre a transferência envolve questões infraconstitucionais, inviabilizando o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do ex-jogador Robinho contra a decisão que homologou a transferência de sua pena da Itália para o Brasil. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 24, pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Robinho cumpre pena de nove anos de reclusão em regime fechado por estupro coletivo.

+ Entenda notícias do Brasil em Oeste

Receba nossas atualizações

O ministro considerou que o STJ não poderia admitir o recurso extraordinário, que buscava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Salomão afirmou que a discussão sobre a transferência da pena envolve questões infraconstitucionais, o que inviabiliza o recurso à Corte Superior.

“A controvérsia cinge-se à questão de saber se a transferência de execução de pena requerida por Estado estrangeiro viola tratado, a norma constitucional que veda a extradição de brasileiro nato, a irretroatividade da lei penal mais gravosa e se seria possível conferir para fins de execução penal o tratamento de crime hediondo”, escreveu o ministro em sua decisão.

STJ mantém decisão da Corte Especial

O recurso de Robinho contestava a decisão da Corte Especial do STJ, que em maio de 2026 homologou a sentença da Justiça italiana. O colegiado entendeu que estavam preenchidos os requisitos legais para a transferência da execução da pena para o Brasil.

A Justiça italiana condenou o ex-jogador em 2017 pela prática de estupro coletivo contra uma jovem albanesa, em Milão, no ano de 2013. A segunda instância confirmou a pena de nove anos de prisão em 2020, e a decisão transitou em julgado em 2022.

A defesa de Robinho alegou que a transferência da pena violaria a vedação à extradição de brasileiro nato e o princípio da irretroatividade da lei penal. O ministro Salomão, no entanto, rejeitou os argumentos.

Leia mais: “Investigações colocam R$ 40 bilhões de postos de combustíveis do Rio sob suspeita

“A Constituição Federal veda, de fato, a extradição de brasileiro nato, conforme o art. 5º, LI, o que não impede o deferimento do presente pedido de cooperação internacional, que trata de instituto diverso”, afirmou o ministro.

Salomão também rejeitou a tentativa da defesa de descaracterizar o crime como hediondo para fins de progressão de regime. A defesa argumentava que a Justiça italiana não havia considerado o estupro como crime hediondo.

O ex-jogador de futebol Robinho, que cumpre pena por estupro | Foto: Reprodução/X
O ex-jogador de futebol Robinho, que cumpre pena por estupro | Foto: Reprodução/X

O ministro afirmou que a legislação brasileira classifica o estupro como crime hediondo. A decisão da Corte Especial já havia estabelecido que o crime de estupro coletivo se enquadra nessa categoria.

“Todo criminoso condenado pela prática de estupro simples no Brasil, durante a execução penal, observa o regime jurídico de progressão dos crimes hediondos, ao passo que o ora requerente, condenado pela prática de estupro coletivo, seria agraciado com a progressão de um crime simples”, destacou Salomão.

Robinho está preso desde 2024

Robinho cumpre pena na prisão desde março de 2024, quando o STJ determinou a execução imediata da condenação após homologar a sentença estrangeira. A Polícia Federal prendeu novamente o ex-jogador, que o ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso havia soltado em 2023.

A defesa de Robinho ainda tentou obter o efeito suspensivo do recurso para evitar a aplicação do regime de crimes hediondos. O ministro Salomão, no entanto, considerou o pedido prejudicado diante da negativa de seguimento ao recurso extraordinário.

Leia mais: “Família encontra atleta de jiu-jítsu em hotel depois de 5 dias desaparecido

A defesa argumentou que os requisitos temporais para a progressão de regime já estariam implementados desde 27 de junho de 2026. O ministro rejeitou o pedido e afirmou que a matéria não se enquadra nas atribuições da vice-presidência do STJ.

Decisão impede ida ao STF

Com a negativa do STJ, Robinho não poderá levar o caso ao STF, a menos que a defesa interponha agravo contra a decisão do ministro Salomão. O tribunal considerou o recurso extraordinário inviável, porque a discussão envolve normas infraconstitucionais.

Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

“Para afastar os pressupostos fáticos adotados no julgamento do recurso, seria indispensável o reexame dos elementos de convicção existentes nos autos, o que não é permitido em recurso extraordinário”, afirmou Salomão.

A decisão do STJ mantém a execução da pena no Brasil, com base na Lei de Migração, que permite a transferência de execução de pena para brasileiros condenados no exterior.

Leia mais: “Voepass fingia consertar aviões para driblar regras de segurança, diz Cenipa

O ex-jogador cumpre a pena no sistema penitenciário brasileiro, com as mesmas regras aplicadas a condenados por crimes hediondos no país.

1 comentário
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade