O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quinta-feira, 25, a retomada de uma ação penal sobre estupro de vulnerável contra João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, que envolveu crimes ocorridos durante atendimentos espirituais realizados em seu centro religioso.
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A decisão foi tomada de forma monocrática pela ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O pedido da acusação buscava reverter o encerramento parcial de determinadas denúncias que haviam sido afastadas em instâncias inferiores.
O caso envolve acusações de estupro de vulnerável atribuídas a episódios que teriam ocorrido no contexto de sessões espirituais conduzidas por João de Deus. As denúncias fazem parte de um conjunto mais amplo de investigações e processos que tramitam ou tramitaram no sistema de Justiça brasileiro ao longo dos últimos anos, relacionados a relatos de vítimas que afirmam ter sido submetidas a abusos sexuais durante atendimentos religiosos.
Em fase anterior do processo, parte dessas acusações havia sido afastada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), depois do entendimento de que determinados elementos apresentados não seriam suficientes para a continuidade de algumas ações penais. Com isso, houve o encerramento parcial de processos específicos, enquanto outras frentes judiciais permaneceram em andamento.
O recurso apresentado pelo MPGO reverteu essa decisão, ao argumentar pela necessidade de reavaliação das denúncias e pela continuidade da persecução penal. Ao acolher o recurso, o STJ determinou que o caso volte a tramitar na Justiça goiana, permitindo nova análise das acusações anteriormente afastadas.
A magistrada afastou o entendimento de que havia ocorrido decadência. Nesse tipo de situação, a vítima perde o direito de provocar a persecução penal por não exercer o direito dentro do prazo previsto em lei.
Condenação de João de Deus
João de Deus já foi condenado em outros processos a penas que somam mais de 200 anos de prisão por crimes sexuais. Essas condenações são resultado de diferentes ações penais que envolveram múltiplas vítimas e relatos de abusos ocorridos em contextos semelhantes de atendimentos espirituais. Ele está em prisão domiciliar na cidade de Anápolis (GO).
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A decisão do STJ não representa julgamento de mérito definitivo sobre as acusações agora restabelecidas. O que houve foi o retorno da tramitação do processo para reavaliação no âmbito da Justiça estadual, conforme determinado pela Corte Superior.
A defesa, em nota ao UOL, declarou ter contestou a decisão monocrática com um agravo regimental, que pede revisão da decisão pelo próprio tribunal. O argumento é que, por ter sido proferida por uma única integrante do STJ, a decisão não exprime o entendimento do órgão colegiado, “a quem compete a palavra definitiva sobre a controvérsia”.
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