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TST amplia estabilidade para gestantes com contrato temporário

Corte altera entendimento e passa a aplicar proteção constitucional à maternidade também em vínculos por prazo determinado

TST fixou em 2019 entendimento que excluía estabilidade de gestantes em contratos temporários | Foto: Divulgação/TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu alterar sua jurisprudência e reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário.

A decisão ocorreu na última segunda-feira, 23. A maioria dos ministros avaliou que o entendimento anterior da Corte ficou superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Entendimento anterior

O entendimento anterior do tribunal havia sido firmado em 2019. Na ocasião, os ministros decidiram que a estabilidade de gestantes não se aplicava a contratos de trabalho temporários.

Com base nessa interpretação, o TST afastava a garantia de estabilidade para gestantes contratadas por prazo determinado.

Decisão do STF muda cenário

A discussão ganhou novo contorno com decisão do Supremo em outubro de 2023.
Na ocasião, a Corte fixou tese de repercussão geral no chamado Tema 542.

O STF estabeleceu que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação.

A tese vale para vínculos públicos e privados e também alcança contratos firmados por prazo determinado.

Revisão da jurisprudência

Diante da decisão do STF, a 2ª Turma do TST analisou recurso que envolve uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária.

Durante o julgamento, os ministros propuseram um incidente de superação de precedente vinculante.

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O instrumento permite que o próprio tribunal revise entendimento consolidado quando mudanças relevantes ocorrem no cenário jurídico.

Voto do relator

O julgamento chegou ao Pleno em março de 2025. O relator do caso, ministro Breno Medeiros, afirmou que a decisão do STF ampliou o alcance da proteção constitucional à maternidade.

Segundo ele, manter o entendimento anterior criaria incompatibilidade com a orientação fixada pelo Supremo.

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O ministro também destacou que a proteção à gestante possui dimensão jurídica e social. De acordo com Medeiros, a garantia envolve a saúde da mãe, o desenvolvimento do nascituro e interesses coletivos, fatores que reforçam a necessidade de aplicação ampla da estabilidade.

Maioria acompanha relator

O julgamento teve interrupções ao longo dos últimos meses por sucessivos pedidos de vista regimental. A votação foi concluída na sessão de segunda-feira.

A maioria do colegiado acompanhou o relator. Ao todo, 14 ministros votaram pela revisão da jurisprudência.

Debate sobre modulação

Antes da proclamação do resultado, o ministro Ives Gandra Martins propôs a modulação dos efeitos da decisão.

A modulação define a partir de quando o novo entendimento passa a produzir efeitos.
Como o relator estava ausente na sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu a análise desse ponto.

O tribunal deverá retomar o julgamento em sessão futura para discutir a modulação com a participação de Breno Medeiros.

Papel do Pleno do TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho possui entre suas atribuições a aprovação de súmulas, orientações jurisprudenciais e teses vinculantes.

O colegiado também pode declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Das decisões do tribunal, ainda cabe recurso extraordinário ao STF.

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