O Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs limites ao uso das medidas de execução para cobrança de dívidas — como bloqueio de cartão de crédito, da habitação (CNH) e de passaporte.
É a primeira manifestação do colegiado, responsável por uniformizar a jurisprudência, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Em fevereiro, os ministros decidiram que a aplicação das medidas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
No TST, os julgadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues. Para ele, essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não surtirem efeito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.
Além disso, segundo TST, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, “diante da existência de sinais exteriores de riqueza”.
A manifestação dos ministros ocorreu no julgamento de um caso aplicado pela 7ª Vara do Trabalho de Londrina, no Paraná.
Na ocasião, a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e o bloqueio do uso de cartões de crédito dos devedores. Eles recorreram, alegando que necessitavam da habilitação para trabalhar. E dos cartões, para despesas do dia a dia.
Para o tribunal, “não constavam quaisquer indicações de que os devedores ocultavam bens”, para justificar a “drástica determinação imposta”. As medidas impostas foram suspensas pelo TST.
Inacreditável que esse TST regional foi bem objetivo e razoável! Mas se recorrerem ao STF o que vai acontecer?
Será que o ativismo judiciário esquerdopata vai fazer com que Jorge Paulo Lemann, Sucupira e Telles respondam pelo rombo das Lojas Americanas? Dizem que a lei é igual para todos! Será???? Só acredito vendo (apud São Tomé).
Essa decisão do STF, amenizada pelo TST, segundo este artigo, é absurda, pois vai frontalmente contra a “liberdade de ir e vir” garantida constitucionalmente, para dizer o mínimo.
Acaba, também, por impor sanções ao trabalho dos devedores, na medida em que limita muito a sua mobilidade e as possibilidades de obter resultados positivos que lhe tragam recursos para saldar suas dívidas.
O sistema busca estupidamente “sufocar o devedor” de todas as formas, o que é um contrassenso.
O devedor deveria ser incentivado a trabalhar e ganhar para poder pagar suas dívidas, não ficar “algemado e sem alternativas”.
Perfeita a sua análise. Mas o stf pode cassar essa decisão? (pessolamente acredito que sim…).
“observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Esta é a frase mais vaga e estúpida que já ouvi.
Me definam por favor o que é isso?
Uma lufada de bom senso.
Acho engraçado o raciocínio de alguns aqui .Todos enxergam rapidinho os direitos do devedor, quando em primeiro lugar ,deveriam enxergar o direito do credor. Essa mesma linha de raciocínio segue as pessoas que tem dó do bandidinho que rouba o celular e que “se lixe” a vítima .Pronto falei!!
Bem-vindos ao Soviet.
Aos pouco estão avançando, avançando sobre os Direito Fundamentais da Pessoa, mas muitos estão dormentes diante disso. Vai vendo…
Respeitosamente discordo de você .Quem é devedor deve pagar e a suspensão da CNH é uma ótima forma de pressionar .A vida fácil que o devedor tem hoje deve acabar
Brasilzão ladeira abaixo!….
Não vou entrar no mérito da matéria, mas aproveito a questão.
O Governo sanguessuga comunista, quer a todo custo sangrar mais os brasileiros.
Tenho uma ação trabalhista, transitada em julgado. Por receber tenho mais de 1 milhão de reais.
Por que o Governo não vai com tanta força nestas empresas que sugam seus colaboradores e retiram delas também até as cuecas?
Muito bem acertado o entendimento do TST. Num país em que a população se empobrece cada vez mais e se endivida, não é razoável a aplicação de tais medidas indiscriminadamente a todos os casos de inadimplência ou mora no pagamento de dívida de qualquer natureza.