A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) perdeu a ação que movia contra a Globo por causa de uma entrevista veiculada pela emissora em junho do ano passado.
Na ocasião, o delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva acusou Zambelli de apoiar atividades ilegais na Amazônia e usou termos como “bandida” e “marginal” para defini-la. O programa repercutia o caso do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Araújo, mortos em maio de 2022.
Participaram da entrevista no programa Estúdio i, da GloboNews, os jornalistas Andréia Sadi, Octavio Guedes, Marcelo Lins e Daniel Rocha. Na ação, a deputada pedia que eles também fossem responsabilizados pelo conteúdo.
Além de Zambelli, Saraiva listou Zequinha Marinho (Podemos-PA), Telmário Mota (Solidariedade-RR), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Jorginho Mello (PL-SC) como políticos que supostamente apoiavam o garimpo ilegal.
“Temos uma bancada do crime, na minha opinião, uma bancada de marginais. Para mim, são bandidos”, afirmou o delegado, na época.
A ação contra Saraiva e os jornalistas foi aberta pela deputada apenas alguns dias depois. Nela, Zambelli pedia uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
A sentença
O juiz Manuel Eduardo Barros negou o pedido da deputada, citando a liberdade de imprensa.
Para o magistrado, repórteres ou apresentadores apenas fazem perguntas, e não podem imaginar nem adivinhar o que entrevistados vão dizer. Na sua visão, seria desonesto responsabilizá-los por algo que não fizeram.
Na primeira instância, a Justiça decidiu não responsabilizar Alexandre Saraiva pelas suas falas na GloboNews. O juiz afirma que ele só proferiu críticas sobre o comportamento de Carla Zambelli em uma audiência pública.
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Além disso, em sua sentença, o magistrado critica Zambelli, que, segundo ele, se coloca frequentemente em situações vergonhosas.
“A mera utilização de expressões tais quais as utilizadas pelo réu não são suficientes para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa um cargo público e, a todo tempo, se expõe a situações controversas, senão vexatórias, tal qual a perseguição armada a um homem em São Paulo”, justificou o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. A sentença foi divulgada inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo. Ainda cabe recurso.
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Ser juiz hoje é passar vergonha diariamente.
GLOBOLIXO COM SEUS JUÍZES COMPRADOS! LIBERDADE DE EXPRESSÃO!
taí outro juiz demonstrando cabalmente que para uns tudo, para outros, nada. A legítima defesa da deputada contra um cara que a ameaçou é vexatória? Bah!
Nada de novo. A justiça anda mesmo a tropeçar pelas praças da terra do futebol e do Carnaval.
Imagina se fosse um peteba o ofendido