Entidades que representam milhares de bares e restaurantes de São Paulo e de Brasília conseguiram na Justiça duas liminares que garantem alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins por cinco anos. O benefício faz parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 pela Lei 14.148, para compensar um dos setores mais prejudicados pelos lockdowns decretados em razão da pandemia de covid-19. O Perse prevê, além do zeramento das alíquotas, o desconto de até 70% de dívidas tributárias e com o FGTS e o parcelamento em até 145 meses.
Uma das ações coletivas foi ajuizada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), que representa cerca de 9 mil estabelecimentos. A outra, pela Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que tem, entre os associados, quatro sindicatos e associações de turismo, com a seccional paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
O principal questionamento das ações é que o Ministério da Economia editou, em junho do ano passado, uma portaria que impôs condição não prevista na lei: os estabelecimentos deveriam estar inscritos no cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, o Cadastur. Somente assim poderiam ser beneficiados pelo Perse.
No entanto, para a Justiça, a portaria extrapola o que está previsto na lei. O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, entendeu que a legislação referente a turismo não obriga os estabelecimentos a se cadastrarem no Cadastur, e, portanto, a exigência prevista na portaria é indevida. Dessa forma, disse o magistrado, os estabelecimentos podem se beneficiar do Perse, com alíquota zero nos tributos federais.
Em nota, o advogado Tiago Conde, que representa o Sindhobar, disse que a “liminar traz um benefício gigantesco” para os estabelecimentos de Brasília. “É uma questão de justiça fiscal e igualdade, porque restaurantes e bares foram inegavelmente atingidos pela pandemia.”
Na liminar concedida à Cebrasse, o juiz da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, Tiago Bitencourt de David, também entendeu que a exigência da portaria contraria os “princípios da estrita legalidade e da hierarquia das leis”.
Estamos no sistema semi presidencialismo e como mediador o stf é assim que eles se apresentam pelo menos em Portugal e onde fazem palestras e com isso criaram jurisprudência.
Judiciário se metendo em regras tributárias sem saber é muito temeroso…