O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira 1º, com vetos, a nova Lei de Licitações. A proposta substitui a Lei Geral de Licitações, de 1993, e outras leis que tratavam de contratações na esfera pública. Estabeleceu-se uma transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor.
Entre outros pontos, o texto apresenta novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e determina as regras de licitação para a União, os Estados e os municípios.
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Um dispositivo que obrigava o poder público a publicar editais de licitação na imprensa oficial e em jornais de grande circulação foi vetado.
Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.
Tipos de licitação
A nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os Estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.
Portal Nacional de Contratações Públicas
A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Boa, presidente. É isso mesmo. Não há necessidade dessa despesa ante a internet disponibilizada gratuitamente.