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Economia

Conselho Nacional de Justiça aprova novas regras para inventários, partilhas de bens e divórcio

Agora, esses processos podem ser feitos em cartórios, mesmo quando envolvem menores de idade e incapazes

A presença de um advogado continua obrigatória nos casos que envolvem inventários, partilhas de bens e divórcio | Foto: Reprodução/Freepik
A presença de um advogado continua obrigatória nos casos que envolvem inventários, partilhas de bens e divórcio | Foto: Reprodução/Freepik

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 20, uma nova regra que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcio em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de idade e incapazes.

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Antes, tais processos só eram possíveis se não houvesse menores nem incapazes. No entanto, a presença de um advogado continua obrigatória. A exigência é que haja consenso nos procedimentos.

O Ministério Público vai supervisionar os casos que envolvam menores 

Para as partilhas, é necessário garantir que menores e incapazes recebam suas partes de forma justa.

Antes, tais processos só eram possíveis se não houvesse menores ou incapazes | Foto: Reprodução/Freepik
Antes, tais processos só eram possíveis se não houvesse menores nem incapazes | Foto: Reprodução/Freepik

O Ministério Público (MP) é o órgão responsável por supervisionar esses casos que envolvem divórcio. O MP pode encaminhá-los ao Judiciário se considerar a divisão injusta. Tabeliães também têm a prerrogativa de enviar processos suspeitos a um juiz. 

Novas regras para inventários, partilhas de bens e divórcio vai ajudar a “desafogar o Judiciário”

Em nota, o CNJ afirma que a “possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário”. Segundo o órgão, atualmente há mais de 80 milhões de processos em tramitação.  

Para divórcios com filhos menores ou incapazes, a guarda, a visitação e a pensão devem ser previamente acordadas na Justiça.

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1 comentário
  1. Marcos Antônio de Carvalho
    Marcos Antônio de Carvalho

    É preferível assim, só no cartório, para evitarmos muitos desmandos nos tribunais. Concheço casos em que órfãos ficaram sem nada, por causa de juízes, servidores e advogados!

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