A Receita Federal deu prazo até 29 de fevereiro para que as empresas e os empregadores entregassem o informe de rendimentos de seus empregados. O documento é necessário para realizar a Declaração do Imposto de Renda.
Quem não recebeu o documento deve cobrar as instituições. As empresas têm obrigação legal de fornecer os informes de rendimento. O contribuinte que não recebeu pode, sim, declarar seu imposto. Mas esse não é o método recomendado.
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Para que os valores declarados pela pessoa física estejam corretos, é preciso que seja igual ao que foi discriminado pelo empregador. Caso contrário, há risco considerável de que o contribuinte caia na malha fina.
Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda:
O portal g1 listou, em reportagem, os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda. Confira:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro-caixa e DARFs de Carnê-Leão; e
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
DARFs de Renda variável
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
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Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; e
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
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