A Justiça de Minas Gerais aceitou pedido de duas empresas do grupo da 123milhas — a MaxMilhas e a Lance Hotéis — e as incluiu no processo de recuperação judicial da agência de viagens, iniciado em agosto.
A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, em decisão proferida na segunda-feira 2, determinou a suspensão de todas as ações e as execuções contra a MaxMilhas e a Lance Hotéis por 180 dias.
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O pedido da MaxMilhas para ser incluída na recuperação judicial da parceira foi feito em setembro. A empresa afirmou, na ocasião, que a “crise de credibilidade da 123milhas” causou instabilidade nos negócios da MaxMilhas, que enfrentou uma queda “abrupta” das vendas: em 30 dias, o faturamento caiu 70% em passagens aéreas e 90% em hospedagens.
A magistrada baseou sua decisão no fato de que as duas empresas — MaxMilhas e Lance — são cobradas em quase 400 ações judiciais. “O perigo da demora é verificado nos desdobramentos dos bloqueios efetivados nas centenas de ações em curso, o que pode agravar a crise econômico-financeira da empresa”, afirmou Cláudia Batista.
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A MaxMilhas reportou à Justiça uma dívida de R$ 226 milhões e atribuiu os problemas financeiros à crise na 123milhas. A juíza acatou os argumentos das parceiras: “Diante da inesperada crise econômico-financeira vivenciada, precisarão da proteção imediata dos seus recursos, a fim de que sejam utilizados no seu processo de soerguimento, antes mesmo que seja apreciado o pedido de processamento da recuperação judicial.”
Em nota, a MaxMilhas afirmou que, ainda que tenha “uma operação independente, o mercado de agências de turismo on-line tem sido bastante impactado, o que vem dificultando significativamente a capacidade financeira” da empresa.
Tribunal de Justiça de MG suspendeu recuperação judicial da 123milhas
Em setembro, uma decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123milhas. O magistrado atendeu a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa, e determinou uma análise da documentação da empresa, procedimento chamado de constatação prévia.
O magistrado, no entanto, manteve suspensas as ações ordinárias e as execuções contra a 123milhas por 180 dias.
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