O Banco do Brasil entrou com recurso que levou à suspensão da recuperação judicial da 123milhas na Justiça de Minas Gerais.
No agravo, a instituição financeira alega que a 123milhas não apresentou a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial. Além disso, a lista de credores não foi apresentada juntamente com a petição inicial. O BB pede ainda a destituição de administradores judiciais da 123 milhas, por suposta incapacitação técnica para a realização do trabalho.
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O pedido de suspensão foi aceito pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. No entanto, a destituição dos administradores judiciais não foi avaliada.
A advogada da Luchesi Advogados Camila Crespi, especialista em reestruturação empresarial, diz que, na decisão do TJ-MG, foi mostrado que os documentos indispensáveis à recuperação judicial serão analisados em fase de perícia prévia, que já foi determinada anteriormente pelo mesmo tribunal.
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De todo modo, o desembargador afirma que, “considerando que o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão, afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem, sejam das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação judicial”.
Entenda o imbróglio que envolve a 123milhas
Em 31 de agosto, a Justiça de Minas Gerais deferiu o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda., da Novum Investimentos e Participações S/A, holding que detém 100% do controle da companhia, e da Art Viagens.
A Art Viagens é garantidora em uma série de contratos e obrigações da 123milhas. Ela ocupa, inclusive, a posição de devedora solidária.
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A decisão, assinada pela juíza Cláudia Helena Batista, tem como efeito suspender por 180 dias todas as ações e execuções contra a empresa, que tem uma dívida acumulada de R$ 2,3 bilhões.
Em análise preliminar, a juíza estima que há mais de 700 mil pessoas físicas na lista de credores. Na sentença, estabelece que o plano de recuperação judicial contenha medida de reparação a todos consumidores.
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Credores que tenham divergência em relação às dívidas apresentadas pela 123milhas têm de enviá-las aos administradores judiciais em até 15 dias.
Caso os credores queiram entrar com mediação, devem enviar a decisão para a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), por meio do e-mail: [email protected].
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Revista Oeste, com informações da Agência Estado
Almoço de graça não existe. Tinha algo errado
A justiça deveria proibir vendas ou transferências de milhas sem já ter emitido passagem
Também colaborou con a pirâmide