O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 13, a lei que prevê a taxação das offshores e dos fundos exclusivos. A lei consta em edição do Diário Oficial da União.
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As offshores consistem em investimentos no exterior, e os fundos exclusivos são fundos de investimentos para pessoas de alta renda. O texto sancionado, previamente aprovado pelo Senado, cria taxas que não existiam sobre esses tipos de fundo de investimento.
O governo espera arrecadar quase R$ 30 bilhões até 2025 com a nova lei. A expectativa do Ministério da Fazenda é arrecadar mais, para conseguir zerar o déficit nas contas públicas.
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O veto anterior foi contra um artigo específico, que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações. No texto, eles deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais de negociação.
A Fazenda solicitou para que esses sistemas fossem excluídos, uma vez que “criavam barreiras” e provocavam danos à livre concorrência e ao desenvolvimento do mercado de capitais.
Lei prevê tributação fixa de 15% a 20%
No caso das offshores, a tributação antes ocorria somente quando o lucro dos investimentos no exterior era transferido para a pessoa física no Brasil. Isso significa que, caso a pessoa decidisse por manter os recursos no exterior, a tributação era postergada ou nunca acontecia.
Com a nova lei, a tributação será de 15% uma vez ao ano, todo dia 31 de dezembro.
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Já com os fundos exclusivos, o resgate também poderia, de maneira similar às offshores, ser postergado com intenção de adiar o pagamento do imposto. Mas, com a nova lei, a tributação ocorrerá duas vezes ao ano a cada seis meses, com o chamado “come-cotas”.
Nessa modalidade, será 15% de tributação para fundos de longo prazo e 20% para os fundos de curto prazo (até ou menos de um ano).