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Economia

MEI: declaração anual deve ser enviada até a sexta-feira

O procedimento é obrigatório até para quem não registrou receita em 2024; multas podem chegar a 20%

Caso a declaração não seja enviada, microempreendedores pagam juros | Foto: Reprodução/Redes sociais
Caso a declaração não seja enviada, microempreendedores pagam juros | Foto: Reprodução/Redes sociais

Microempreendedores Individuais (MEI) têm até a sexta-feira, 31, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente à movimentação de 2024. O procedimento é obrigatório, mesmo para quem não registrou receita no período.

A declaração deve ser preenchida no Portal do Empreendedor, informando o CNPJ, o total arrecadado ao longo do ano passado e se houve contratação de funcionários e.

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Caso não tenha ocorrido faturamento, inserir o valor de R$ 0,00. A atualização da situação cadastral é essencial para evitar penalidades. O limite de receita bruta para o MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, com ajuste proporcional para empresas abertas ao longo do ano.

Declaração do MEI: o que acontece caso o documento não seja enviado?

Se houver atraso, a multa por não enviar a DASN-Simei varia entre R$ 50 e 20% do valor dos tributos devidos, com possibilidade de desconto de 50% para pagamento espontâneo ou à vista. A multa por atraso na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

O sistema do Simples Nacional verifica automaticamente se o MEI excedeu o limite anual de R$ 81 mil (ou R$ 251,6 mil, no caso do MEI caminhoneiro). Se o faturamento ultrapassar até 20%, o sistema gera uma guia extra. Acima disso, o empreendedor deve mudar de categoria e se desenquadrar do regime MEI.

Correções podem ser feitas por meio da declaração retificadora, também disponível no portal oficial. Recomenda-se guardar o comprovante da retificação para registro próprio e segurança do processo.

Microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda? Veja regras

O microempreendedor precisa se atentar às regras da Receita Federal para não ser penalizado | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O microempreendedor precisa se atentar às regras da Receita Federal para não ser penalizado | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A obrigatoriedade da DIRPF está relacionada ao total de rendimentos, sejam eles da atividade do MEI ou de outras fontes, como salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos ou benefícios sociais.

Precisa declarar quem teve o total de rendimentos tributáveis superior a R$ 33,8 mil ou quem teve rendimentos isentos maiores que R$ 200 mil, em 2024.

Para fazer os cálculos, o MEI deve considerar:

  • Rendimento bruto (total da receita da empresa);
  • Despesas essenciais (comprovadas por notas fiscais); e
  • Lucro presumido, que varia conforme a atividade:
    • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro;
    • 16% para transporte de passageiros; e
    • 32% para serviços em geral

Com esses valores, o microempreendedor pode apurar o lucro líquido e, depois, o rendimento tributável, ao subtrair o lucro presumido. Se o valor final for igual ou superior a R$ 33,8 mil, ele deve declarar o IRPF.

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