publicidade
Economia

Receita notifica 393 mil MEIs que podem ser excluídos do Simples Nacional

Contribuintes podem acertar as contas com o Fisco para evitar a exclusão. Dívida totaliza R$ 2,25 bilhões

MEI Simples Nacional - meis
MEIs inadimplentes têm até 30 dias para pagar à vista ou em parcelamento sua dívida com a Receita | Foto: Reprodução/Freepik

A Receita Federal notificou 393,6 mil microempreendedores individuais (MEIs) inadimplentes, que devem um total de R$ 2,25 bilhões.

Porém, o Fisco ressalta que os contribuintes ainda podem regularizar a situação para não ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência.

Receba nossas atualizações

“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento”, alerta a Receita em nota.

O pagamento deve ser feito no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão emitido pelo Fisco.

O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Simples Nacional
Se o contribuinte MEI não pagar seus débitos poderá ser excluído do Simples Nacional a partir de janeiro de 2024 | Foto: Reprodução/site Receita Federal

Regularização dos MEIs

Os documentos enviados estão disponíveis por meio de várias opções.

Os contribuintes MEIs podem acessá-los na seção de serviços do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) no Portal do Simples Nacional.

Outra opção é acessar por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.

O contribuinte também pode utilizar o portal do Centro de Atendimento Virtual (e-Cac) da Receita Federal, em que é necessário utilizar um código de acesso específico.

Por fim, os documentos podem ser acessados via gov.br, com as contas de nível prata, ouro ou certificado digital.

“Mesmo que tenha débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional”, destaca a Receita.

Orientações

Segundo a Receita, a confirmação da notificação ocorrerá no momento da primeira leitura, desde que o contribuinte acesse a mensagem dentro de um período de 45 dias contados a partir da disponibilização do documento.

O MEI que regularizar todas as pendências dentro do prazo não será excluído e o Termo de Exclusão ficará sem efeito.

Dessa forma, ele irá continuar no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, sem necessidade de outro procedimento, até mesmo de comparecer a alguma unidade do Fisco.

O contribuinte MEI que não regularizar dentro do prazo legal todos os débitos listados no relatório de pendência que acompanha o Termo de Exclusão será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024.

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade