O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu os prazos e as condições para que microempresas e empresas de pequeno porte optem pelo regime tributário no ano-calendário de 2027.
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Segundo resolução do órgão, a adesão deve ocorrer de 1º a 30 de setembro de 2026, por meio do portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica a arrecadação de impostos e contribuições para pequenos negócios.
A norma estabelece que o contribuinte poderá cancelar a solicitação até o último dia de novembro de 2026. Caso o pedido seja indeferido, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências apontadas pela autoridade fiscal responsável.
Se as irregularidades forem resolvidas dentro desse período, o indeferimento será cancelado e a adesão será confirmada.
Simples Nacional também define regras para IBS e CBS
A resolução também trata da opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora do Simples Nacional.
Nesse caso, empresas optantes poderão escolher apurar esses tributos pelo regime regular de janeiro a junho de 2027. A decisão deverá ser feita no mesmo período de setembro de 2026.
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Se a empresa optar por esse modelo, ela exclui os valores de IBS e CBS do cálculo do Simples Nacional durante esse período.
A norma também define regras específicas para empresas em início de atividade. Quem se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026 fará a opção pelo regime no momento do registro.
Nesses casos, a adesão produzirá efeitos a partir da data de inscrição e valerá para todo o ano-calendário de 2027.
A resolução não se aplica aos microempreendedores individuais, modalidade simplificada para trabalhadores por conta própria com faturamento limitado.
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O texto entrou em vigor na última sexta-feira, 17, com a publicação no Diário Oficial da União.
Entenda as regras do Simples Nacional para 2027
- Prazo de adesão: de 1º a 30 de setembro de 2026;
- Como optar: pelo Portal do Simples Nacional;
- Início da vigência: a partir de 1º de janeiro de 2027;
- Cancelamento: permitido até o fim de novembro de 2026, em caráter definitivo;
- Pendências: empresa terá até 30 dias para regularizar débitos e manter a opção;
- Nova possibilidade: optar pelo cálculo do IBSe da CBS fora do regime;
- Período dessa opção: válido de janeiro a junho de 2027;
- Quem pode aderir: empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões; e
- Quem não se aplica: microempreendedor individual segue nas regras do Simei.
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