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Economia

Trabalho do comércio em feriados deixa de ser decisão da empresa

Somente setores que atuam em atividades essenciais poderão funcionar em feriados sem precisar de uma convenção coletiva específica

Carteira de trabalho comércio feriados
Trabalho do comércio nos feriados não e mais decisão apenas das empresas | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A partir de agora, empresas do comércio que desejarem abrir em feriados precisarão de autorização dos sindicatos de trabalhadores, conforme nova regra formalizada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. A regulamentação, que será publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro, exige previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para a maioria dos setores, embora atividades essenciais como farmácias e restaurantes possam operar sem essa autorização.

Empresas do comércio que quiserem abrir as portas em feriados precisarão, a partir de agora, de autorização dos sindicatos de trabalhadores. A nova regra altera o modelo que permitia ao empregador decidir sozinho sobre o funcionamento nessas datas e passa a exigir previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a maioria dos setores.

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A regulamentação foi formalizada nesta terça-feira, 21, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, depois de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e o governo. A portaria será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 22, e terá validade imediata.

Pela nova norma, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de autorização prevista em acordo firmado entre sindicatos de empregados e empregadores. A medida mantém, porém, uma autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Esses segmentos poderão funcionar em feriados sem precisar de uma convenção coletiva específica.

Entre os setores autorizados estão padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos, farmácias — inclusive de manipulação — floriculturas e comércio de coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), aluguel de bicicletas e equipamentos semelhantes.

Também estão incluídos hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, casas de diversão e espaços esportivos com cobrança de ingresso, feiras livres, serviços de portaria e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias — inclusive hospitalares — e serviços funerários.

Já supermercados e outros segmentos do comércio varejista em geral precisarão negociar autorização por meio de convenção coletiva para operar durante feriados.

Durante a assinatura da medida, Luiz Marinho, segundo a Agência Brasil, afirmou que a regulamentação representa o resultado de um processo de negociação entre trabalhadores e empregadores. Marinho disse ainda que o governo seguirá atuando como mediador quando houver conflitos entre as partes.

Empresas e o comércio nos feriados

O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que a regulamentação traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores.

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Dall’Acqua ressaltou, porém, que o acordo não encerra o debate sobre o assunto. “Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui”, afirmou. “O nosso diálogo tem que ser permanente.”

A mudança é resultado das negociações iniciadas em 2023, depois da publicação da Portaria nº 3.665, que retomou a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho no comércio durante feriados.

A nova regulamentação substitui a regra criada em 2021 que permitia a diversos setores manterem o funcionamento nessas datas sem a necessidade de negociação com sindicatos.

O texto também estabelece que futuras alterações na relação de atividades autorizadas permanentemente a funcionar em feriados deverão passar por análise de uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.

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