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'Bolsonaro sofre castigo sem crime', diz Gazeta do Povo

Para o jornal, medidas de Alexandre de Moraes contra o ex-presidente representam o 'Direito Penal do Inimigo'

Bolsonaro esteve na Câmara dos Deputados - 21/7/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Bolsonaro esteve na Câmara dos Deputados — 21/7/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Em editorial publicado na noite da segunda-feira 21, o jornal Gazeta do Povo critica as medidas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o jornal, o caso representa uma forma brasileira do chamado “Direito Penal do Inimigo”, em que cidadãos tratados como ameaça ao Estado ou à democracia seriam destituídos de garantias fundamentais mesmo sem condenação.

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As críticas se concentram no que o texto define como “castigo sem crime” — um conjunto de sanções aplicadas sem base clara em violações ao Código Penal. Entre elas estão o impedimento de contato com o filho Eduardo Bolsonaro, a proibição de uso das redes sociais e a restrição a entrevistas cujo conteúdo possa ser divulgado em plataformas digitais.

“Na aplicação do “Direito Penal do Inimigo à brasileira”, todos os cidadãos considerados “ameaças ao Estado” ou “ameaças à democracia” têm sido sumariamente destituídos de todos os direitos legais que uma sociedade civilizada lhes concede no curso de um processo penal”, diz a publicação. “Uma dessas aberrações jurídicas é a instituição ampla, geral e irrestrita do ‘castigo sem crime’, um gênero que admite diversas espécies: desde a simples imposição de punições sem que a decisão judicial aponte qualquer artigo do Código Penal que tenha sido violado, até a manipulação dos tipos legais para criminalizar atitudes que não constituem crimes. Esta última modalidade é a empregada por Alexandre de Moraes na última sexta-feira, quando impôs uma série de medidas restritivas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.”

A justificativa usada por Moraes para as medidas inclui suspeitas de coação, embaraço à investigação e até negociação com governo estrangeiro para prática de “atos hostis” contra o Brasil.

O editorial argumenta que essas acusações se baseiam em interpretações distorcidas da lei, e que a suposta articulação para que autoridades norte-americanas imponham sanções contra figuras do Judiciário não configura crime — sendo comparável a outras iniciativas políticas já adotadas por figuras como Luiz Inácio Lula da Silva e Sonia Guajajara em contextos distintos.

“Bolsonaro foi silenciado por completo”, acrescenta Gazeta do Povo

golpe bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro, durante sessão na 1ª Turma do STF – 10/6/2025 | Foto: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo

O texto também critica o uso do artigo 359-I do Código Penal, que trata de atos típicos de guerra contra o país, classificando como absurda a ideia de que o tarifaço anunciado por Donald Trump em julho se enquadraria nessa definição. A crítica se estende à crescente ampliação do conceito de “atentado ao Estado de Direito”, que teria perdido seu sentido original.

“A proibição do uso de mídias sociais, como já lembramos à exaustão, constitui censura prévia inconstitucional”, diz a Gazeta do Povo. “Se de fato há algum receio quanto à possibilidade de que o ex-presidente deixasse o país, o monitoramento eletrônico deveria bastar; todo o resto, que mais se assemelha a uma prisão em regime semiaberto, é bastante desproporcional e absurdo, ainda mais quando se trata de alguém que, recorde-se, nem sequer foi condenado por nada, ainda respondendo a processo.”

Ao tratar da proibição de entrevistas, o editorial afirma que Bolsonaro foi silenciado por completo, uma vez que qualquer declaração que venha a circular nas redes, ainda que publicada por terceiros, pode levá-lo à prisão. O jornal considera que isso o coloca em situação de “morte civil” — expressão usada para descrever alguém que, embora vivo e livre, é privado de seus direitos fundamentais.

“Comunicar-se, fazer-se ouvir, é um direito humano básico, é uma capacidade que faz parte da própria natureza humana. Quem tem sua voz eliminada de forma tão autoritária – tão ditatorial, é preciso dizer, chamando as coisas pelo nome – continua a existir, mas está praticamente morto para a sociedade, pois já não pode dizer o que pensa; e assim descobrimos que o antigo instituto jurídico da ‘morte civil’, pelo qual uma pessoa seguia viva e livre, mas sem os demais direitos, não foi de fato abolido, mas apenas modificado e adaptado à era digital.”

No encerramento, o texto lamenta a falta de reação da sociedade civil organizada e de formadores de opinião diante do que considera um cenário de abusos, distorções legais e censura. “Situações como essa só se constroem graças ao ‘silêncio dos bons’”, diz o editorial, citando frase atribuída a Martin Luther King.

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