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Injustiça contra Débora continua, diz Gazeta do Povo

Em editorial, jornal afirma que, apesar da prisão domiciliar, STF mantém excessos, como a violação à liberdade de expressão

A estátua, o 'perdeu, mané' e Débora dos Santos: punição emblemática por parte dos ministros do STF | Foto: Reprodução/Twitter/X
A estátua, o 'perdeu, mané' e Débora dos Santos: jornalistas trabalham como agentes da Polícia Federal | Foto: Reprodução/Twitter/X

Em editorial neste domingo, 30, o jornal Gazeta do Povo criticou os excessos do Supremo Tribunal Federal na condução de diversos processos relacionados a réus envolvidos nos protestos de 8 de janeiro de 2023. O veículo paranaense destacou principalmente o caso da cabeleireira Débora dos Santos, que obteve a conversão da prisão preventiva em domiciliar.

“Com inaceitáveis dois anos de atraso, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos está em casa, ao lado de sua família, incluindo os dois filhos pequenos, privados do convívio materno por puro arbítrio das autoridades brasileiras”, diz o jornal na abertura do texto. Em seguida, o articulista destaca a série de medidas cautelares que configurariam o autoritarismo dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, ambos responsáveis pela aplicação de uma pena de 14 anos de prisão.

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Débora: convívio social prejudicado

“A prisão domiciliar, no entanto, vem com uma série de outras medidas cautelares que, embora aceitáveis quando comparadas com a prisão pura e simples, não deixam de perpetuar os excessos supremos”, afirma o veículo. Na sequência, o jornal relaciona algumas decisões que ilustram o perfil autoritário e desmedido dos magistrados nas restrições impostas à ré.

“Se o uso de tornozeleira eletrônica é adequado, as proibições de utilização de mídias sociais e de conceder entrevistas são violações graves à liberdade de expressão, infelizmente tornadas rotineiras pelo STF. Até mesmo o convívio social de Débora continua severamente prejudicado, pois ela só pode receber visitas dos pais, dos irmãos e de seus advogados; outras pessoas precisam ser autorizadas pelo Supremo”, afirma o editorial.

Leia também: “A marcha da insensatez”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 262 da Revista Oeste

Conforme o texto, Débora não esteve entre os mais de mil manifestantes presos no acampamento montado diante do QG do Exército, em Brasília, e desmontado em 9 de janeiro. “Ela só foi para a cadeia em 17 de março de 2023. De imediato, ela deveria ter sido uma das primeiras a passar para a prisão domiciliar, devido à jurisprudência do Supremo que garante o benefício a mães de crianças pequenas”. 

O jornal então compara a situação da cabeleireira com a de outros detidos. “Enquanto centenas de outros presos e réus ganhavam o direito de aguardar em casa o desfecho de seus processos, Débora seguia sob a obrigação de permanecer atrás das grades, e passou absurdos 400 dias sem ser formalmente denunciada pela PGR, uma violação grotesca dos prazos processuais”.

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3 comentários
  1. Ana Cláudia Chaves da Silva
    Ana Cláudia Chaves da Silva

    Não há dinheiro que compense tudo que essa mulher sofreu nesses dois anos presa.

  2. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    Existe algo muito simples para encerrar essa balbúrdia e, se chama plebiscito, se nossos ilustres defensores do povo estão com medo, chamem o povo a opinar.

    1. Rosely M G Goeckler
      Rosely M G Goeckler

      Excelente forma!
      Aliás, deveria ser usado também para outras questões!

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