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Juiz de Alagoas determina que jornalista só pode se locomover dentro de 'raio zero' de sua casa

Em julho, Maria Aparecida de Oliveira foi presa sob argumentos de Alexandre de Moraes; nova decisão contra ela é 'imposição de prisão domiciliar', diz advogado

jornalista maria aparecida oliveira - prisão - entrevista com o advogado thiago ribeiro - Juiz Alagoas jornalista
Registro da jornalista Maria Aparecida de Oliveira no momento de sua prisão, em 21 de julho | Foto: Reprodução/Redes sociais

Mais uma decisão do Poder Judiciário contra a jornalista Maria Aparecida de Oliveira, de 73 anos. O juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), resolveu reduzir a distância que ela pode percorrer a partir de seu apartamento, em Maceió.

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Em decisão datada de segunda-feira 30, mas divulgada nesta quarta-feira, 1º, o magistrado determinou que a jornalista só pode circular dentro do que, juridicamente, definiu como “raio zero”. Ou seja, a partir de agora, ela não pode deixar a sua residência na capital alagoana.

O parecer da vez é mais um em desfavor da jornalista septuagenária. Em julho, ela foi presa em processo de calúnia, injúria e difamação movido pela juíza Emanuela Porangaba — que havia sido acusada pela comunicadora de fazer “maracutaia” em ação judicial envolvendo a empresa Braskem.

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Mesmo sem o mérito do processo do qual Maria Aparecida é acusada ir a julgamento, o juiz George de Leão Omena, da 12ª Vara Criminal do TJAL em Maceió, determinou a prisão preventiva da jornalista. Para isso, o magistrado teve como base os argumentos do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes contra Allan dos Santos. Ela foi presa em Maceió, em 21 de julho.

juiz de alagoas - moraes - jornalista maria aparecida
Juiz cita Moraes para mandar prender jornalista | Foto: Reprodução/Jornal Extra

A jornalista alagoana só deixou a prisão depois de 21 dias, graças à decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF. Indicado à Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin foi contra os argumentos de Moraes que basearam a determinação de Omena pela prisão preventiva de Maria Aparecida.

“Prisão domiciliar”

maria aparecida - jornalista na prisão
‘Supremo é o Povo’, costumava dizer a jornalista Maria Aparecida de Oliveira, em seu canal no YouTube, plataforma que, a saber, está impedida judicialmente de usar | Foto: Reprodução/YouTube

Desde então, a jornalista tem de cumprir medidas cautelares para não ter de voltar à cadeia. Está impedida, por exemplo, de usar as redes sociais — o que inclui não postar vídeo no Encarem os Fatos, seu canal no YouTube. Obrigada a usar tornozeleira eletrônica, ela estava, até o início desta semana, limitada a circular por Maceió. Agora, nem isso.

Leia também: “STF nega liberdade a homem que furtou leite e lençóis umedecidos, que somam R$ 60”

Com a determinação de circulação num “raio zero”, na prática, ela não pode mais sair de casa. É o que alerta o advogado dela, Thiago Pinheiro. “É a imposição de prisão domiciliar”, diz ele a Oeste. “Ela não descumpriu nenhuma medida imposta pela Justiça.”

“Como vai se alimentar, ir ao médio?”, alerta Pinheiro, que lembra dois fatores relacionados à jornalista Maria Aparecida: é uma idosa com problemas de pressão alta e que mora sozinha. “Não tem filho e nem parentes por perto.”

Ministério Público nem sugeriu ao juiz redução da área de circulação da jornalista

A decisão da vez por parte do TJAL contra Maria Aparecida ocorre mesmo diante do posicionamento do Ministério Público Estadual (MPE) de Alagoas. Em parecer de 23 de outubro, o promotor Bolívar Cruz Ferro nem sequer sugeriu a possibilidade de reduzir a área de circulação da jornalista, que está, nesse sentido, há mais de dois meses obrigada a usar tornozeleira eletrônica.

Leia também: “Preso há um ano, youtuber que prometeu ‘caçar’ Lula e ministros do STF obtém liberdade”

Em seu parecer, o promotor chegou a registrar que, por parte do MPE, a comunicadora poderia, inclusive, realizar viagens (ou seja, sair de Maceió). Isso desde que, no entanto, avisasse previamente a Justiça.

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Parecer do MPE de Alagoas em relação à situação da jornalista Maria Aparecida de Oliveira | Foto: Reprodução/MPE-AL
mpe 2 - juiz de alagoas x jornalista
MPE não pediu redução do raio de circulação da jornalista Maria Aparecida de Oliveira | Foto: Reprodução/MPE-AL

O juiz, contudo, não concordou com o entendimento por parte do MPE. E foi além de reduzir o raio de locomoção ao qual a jornalista tem direito. Nobre Carlos avisou que Maria Aparecida pode voltar a ter de viver atrás das grades.

“É importante salientar que qualquer novo descumprimento injustificado resultará na revogação das medidas cautelares”, afirmou, em trecho de sua decisão, o juiz do TJAL. “E na decretação da prisão preventiva.”

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Início da decisão de juiz do TJAL contra Maria Aparecida de Oliveira | Foto: Reprodução/TJAL
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Magistrado afirma que jornalista pode voltar à prisão | Reprodução/TJAL
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Juiz avisa: Maria Aparecida de Oliveira pode voltar à prisão | Foto: Reprodução/TJAL

Leia também: “Comitê Central de Justiça”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 182 da Revista Oeste

5 comentários
  1. Carlos Martins
    Carlos Martins

    QUEM IRÁ CANCELAR O CPF DO XANDÃO?
    O STF É A MAIOR QUADRILHA DO BRASIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  2. Paulo Renato Versiani Velloso
    Paulo Renato Versiani Velloso

    Esse judiciário está cheio de “juízes” engraçadinhos. O que se define por “raio zero”? No meu entendimento é que a condenada fique absolutamente imóvel (raio zero). É isso que esse mau humorista acaba de dizer. Ou então que fique todo o tempo dentro de sua casa, não podendo nem ir ao quintal, se for uma residência. E o direito ao banho de sol? Como fica isso meretríssimo?

  3. Ivahyr Luiz de Campos
    Ivahyr Luiz de Campos

    Abusos e arbitrariedades grassam país afora. É o exemplo da mais alta corte. Onde esta insanidade irá parar ou ser parada?

  4. Sos
    Sos

    A doença da ditadura judiciária está alastrando rapidamente. Comunistas multiplicando rapidamente

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