A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização movido pela ex-repórter Luana Domingos, conhecida como Luana Don, contra a TV Bandeirantes. Ela pedia R$ 200 mil por danos morais, alegando que reportagens exibidas em 2017 a associaram de forma indevida ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível, reconheceu que o conteúdo de programas policiais tem caráter sensacionalista, mas concluiu que a Band não cometeu ato ilícito. Segundo a decisão, a emissora se limitou a reproduzir informações de investigações e processos conduzidos pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pela Justiça.
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A sentença, publicada na terça-feira, 21, destaca que as reportagens refletiam a situação judicial de Luana na época, quando ainda havia uma condenação válida. O magistrado citou o artigo 188 do Código Civil, que isenta de culpa quem divulga fatos de interesse público.
Com a decisão, a Justiça considerou improcedente o pedido de indenização, condenando a ex-repórter a pagar custas e honorários equivalentes a 10% do valor da causa — cerca de R$ 20 mil.
Programas policiais exploraram suposta ligação com o PCC
A investigação sobre uma possível ligação com a facção criminosa tornou Luana conhecida em 2016. A polícia a acusava de levar mensagens escritas nos seios para presos, o que ela sempre negou. À época, trabalhava como repórter e também exercia a advocacia.
Programas como Brasil Urgente, da Band, apresentado por José Luiz Datena, e Cidade Alerta, da Record, exploraram amplamente o caso. As emissoras chegaram a usar apelidos como “bela do crime” e “pombo-correio” ao se referirem à jornalista.
Dois anos atrás, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Luana em revisão criminal, reconhecendo a falta de provas. Ela afirmou no processo que a exposição pública teve efeitos devastadores, levando à perda de oportunidades profissionais e a problemas de saúde na família.
Mesmo ao reconhecer os excessos típicos do formato policial, o juiz concluiu que, neste caso, a emissora agiu dentro dos limites do direito à informação.
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