publicidade
Imprensa

Moraes suspende julgamento sobre direito de retransmissão da Globo pela TV de Collor

O placar parcial era de 3 votos favoráveis à emissora nacional, com os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin seguindo o relator

Collor - Moraes - STF
Ministro Alexandre de Moraes, do STF | Foto: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a análise do processo entre a Globo e a TV Gazeta, emissora ligada à família do ex-presidente Fernando Collor, sobre o direito de retransmissão em Alagoas. O placar parcial era de 3 votos favoráveis à Globo, com os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin seguindo o relator.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

O impasse envolve a retirada do sinal da Globo da TV Gazeta em setembro de 2025, medida autorizada pelo então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que permitiu a escolha de nova afiliada no Estado. Desde então, a TV Asa Branca exibe a programação da Globo em Alagoas.

Argumentos da TV Gazeta e impacto financeiro

Em recurso apresentado ao STF, a TV Gazeta, atualmente controlada pela mulher de Collor, alegou que a perda da afiliação inviabiliza sua operação, colocando em risco o pagamento de salários e outras obrigações. Segundo a defesa, o contrato era fundamental para a sobrevivência da empresa, em recuperação judicial desde 2019.

Dados do processo revelam que a Globo representava 100% do faturamento da TV Gazeta e 72,4% da receita total da OAM, controladora da emissora. A empresa estimou que, sem a receita do contrato, passaria de arrecadação de R$ 5,7 milhões para déficit de R$ 2,7 milhões em outubro de 2025.

Alegou-se ainda que o contrato é essencial para custear folha de pagamento, tributos, fornecedores e despesas operacionais. A defesa afirmou que a continuidade da empresa atende ao princípio da função social, garantindo empregos e tributos.

Decisão do STF e acusações contra a TV Gazeta

Ao decidir pela retirada do sinal, Barroso sustentou que obrigar a renovação do contrato traz “grave insegurança jurídica no setor de radiodifusão”, afirmou. Acrescentou que “o plenário do STF condenou Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República e sócio do grupo controlador da TV Gazeta, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Luiz Duarte Amorim, executivo da TV Gazeta, pela prática do crime de lavagem de dinheiro”.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

Leia mais sobre:

1 comentário
  1. IVAN SEVERO DA SILVA
    IVAN SEVERO DA SILVA

    As ratazanas estão se matando , Collor estava bem atrás do lula , quando a globo soltou uma reportagem na sexta – feira a noite ,horário nobre , Lula era desmascarado,racista ,abortista , preguiçoso,dedo duro da polícia repressiva da ditadura .
    Deram o caneco de graça pro Collor ,e jo confisco do dinheiro do povo ,a globo ficou isenta ,vejo que essa dobradinha de décadas acabou. 👿👿👿👿👿👿👿👿👿👿👿👿

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade