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'STF da Argentina' rejeita ações contra megadecreto econômico de Javier Milei

Tribunal considera que não houve 'caso específico', 'causa' nem 'controvérsia'

Javier Milei, presidente da Argentina, discursando. Ele veste um terno cinza com uma camisa azul
Decreto visa desburocratizar a economia argentina | Foto: Reprodução/Twitter/@JMilei

A Corte Suprema de Justiça da Argentina, mais alta instância judicial do país, rejeitou duas ações contra o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) do presidente Javier Milei. A decisão sobre o projeto econômico ocorreu nesta quarta-feira, 17. O tribunal considera que não houve “caso específico”, “causa” nem “controvérsia”.

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De acordo com o site Ámbito, um dos recursos foi apresentado em dezembro de 2023, dias depois do anúncio do decreto. Outra ação foi movida pelo governo da Província de La Rioja, em fevereiro deste ano. Os requerimentos alegam inconstitucionalidade e pedem anulação total do DNU.

Em decisão, a Corte argentina entendeu que não cabe aos tribunais discutir a constitucionalidade de leis nem atos governamentais de forma generalista. Ainda destacou que a ação valeria apenas para debater sobre um caso específico, a pedido de uma parte interessada.

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“Como foi explicado em decisões mais recentes, o controle confiado à Justiça sobre as atividades executivas e legislativas exige inexoravelmente a existência de um ‘caso’ em que a determinação de um direito entre partes adversas”, afirmou a Corte. “Com base em um interesse específico, seja debatida, concreta e atribuível de forma específica ao litigante.”

Os juízes Horácio Rosatti, Carlos Rosenkrantz, Juan Carlos Maqueda e Ricardo Lorenzetti consideraram que o processo apresentado pelo governo de La Rioja “não definiu nenhum interesse da Província — como pessoa jurídica diferenciada de seus vizinhos — que seja afetada pelas ações de maneira concreta”.

Judiciário da Argentina rejeita ações em todas as instâncias

corte suprema argentina
Sede da Corte Suprema Argentina, em Buenos Aires | Foto: Pepe Robles/Wikimedia

O primeiro pedido já havia sido rejeitado em primeira e segunda instância por não haver “causa”, “caso” nem “controvérsia” que correspondesse ao Judiciário resolver nos termos descritos pela Constituição argentina.

O autor da primeira ação entrou com recurso, e o processo foi analisado pela Corte Suprema Argentina. O Tribunal referendou a decisão das instâncias inferiores por considerar “que o recurso extraordinário foi devidamente rejeitado”, uma vez que “não contesta os argumentos das decisões anteriores”.

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Segundo o Ámbito, por fim, a Suprema Corte da Argentina reforçou que “os tribunais federais não foram investidos pela Constituição com o poder de analisar a constitucionalidade das normas nem de formular interpretações das mesmas em abstratos”. 

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4 comentários
  1. roberto lara camarao
    roberto lara camarao

    O PRESIDENTE DE DIREITA JAVIER MILEI ESTA COLOCANDO A ECONOMIA DA ARGENTINA NOS TRILHOS,AOS POUCOS RETIRANDO A ARGENTINA DA MEGAINFLAÇAO QUE FOI PROVOCADA PELA ESQUERDA DA PAZ E DO AMOR, O AMOR E TANTO QUE COLOCOU A MAIORIA DOS ARGENTINOS NA MISERIA, LEMBRO-ME DE UM PASSADO NAO MUITO DISTANTE QUE NOS BRASILEIROS ERAMOS O PRIMO POBRE, O LULA SONHA COM UM BRASIL COMO A ANTIGA ARGENTINA E A ATUAL VENEZUELA, PELO AMOR DE DEUS BBRASILEIROS NAO DEIXEM A ESQUERDA COLOCAR NOVAMENTE O BRASIL NUM DESASTRE ECONOMICO E SOCIAL, ACORDA BRASIL.

  2. Auta Viviane Rocha
    Auta Viviane Rocha

    O STF dos hermanos se atem a sua função e não se imiscui com o legislativo. Os nossos “juizes” precisam ter aulas lá e na suprema corte americana..e não saírem dando palestras por aí enquanto rasgam a nossa constituição

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