publicidade
No Ponto

8/1: STF rejeita recurso de mãe de 7 contra condenação de 14 anos de cadeia

1ª Turma acompanhou, por unanimidade, o voto de Alexandre de Moraes para rejeitar os embargos de declaração da ambulante

stf
Gisele foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal | Foto: Divulgação/Arquivo pessoal

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado por Gisele Alves Guedes contra a condenação de 14 anos de cadeia por suposto envolvimento no 8 de janeiro.

Iniciado em 31 de outubro, o julgamento da ação acabou ontem e registrou unanimidade pelo voto do relator do caso, Alexandre de Moraes.

Receba nossas atualizações

Nos embargos de declaração, os advogados da mulher sustentaram que houve “omissão e obscuridade no julgamento”.

“Não assiste razão à embargante, sendo o caso de rejeição dos embargos de declaração”, rebateu Moraes no voto. O magistrado ressaltou que o recurso não apontou falhas no acórdão e apenas demonstrou inconformismo com o resultado do julgamento. De acordo com Moraes, o acórdão “analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida”, e as teses da defesa pretendiam reexaminar o mérito da decisão — o que é incompatível com os limites dos embargos de declaração.

Quem é a condenada pelo 8 de janeiro que teve o recurso rejeitado pelo STF?

8 de janeiro
A cantora Gisele de Morais, com a família | Foto: Reprodução

Moradora de Planaltina (DF), Gisele tem 39 anos e é mãe de sete filhos, sendo cinco menores, incluindo um bebê.

De acordo com a defesa, Gisele não frequentava os acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General (QG) de Brasília por motivação política. Os advogados informaram que a mulher esteve no QG para trabalhar em uma barraca que comercializava equipamentos de proteção. Ela recebia R$ 200 por dia. Gisele é cantora, mas, em virtude da escassez de convites para se apresentar em bares e restaurantes, aceitou ganhar dinheiro como vendedora.

No 8 de janeiro, desceu até a Praça dos Três Poderes, depois de avisada que seria um ato pacífico. Ao chegar ao local e se deparar com as cenas de vandalismo, voltou para casa. Por isso, nunca foi presa. A única prova contra Gisele é um vídeo que ela gravou da multidão que se dirigia à Esplanada.

Além disso, conforme a defesa, a mulher tem problemas de saúde, entre eles, enfisema pulmonar. A enfermidade é caracterizada pela destruição progressiva dos alvéolos, pequenas estruturas nos pulmões responsáveis pelas trocas gasosas. O laudo médico consta nos autos.

Recurso cabível

Oeste apurou que a defesa vai ingressar com embargos infringentes, tipo de recurso previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF. Esse instrumento é cabível quando há decisão não unânime em matéria penal e existe voto favorável ao réu.

No caso de Gisele, o ministro Luiz Fux divergiu do relator.

Os embargos têm como objetivo permitir que o plenário do STF reexamine a parte da decisão em que houve divergência, mas não suspendem automaticamente a execução da pena, a menos que o relator conceda efeito suspensivo. Se esse instrumento for negado, Gisele passará a cumprir pena.

“É inacreditável que uma mulher inocente, sem qualquer prova concreta de vandalismo, possa ser condenada com base em um único vídeo, que em nada demonstra prática criminosa”, disse a defesa, em nota obtida em primeira mão pela coluna. “Lamentavelmente, o pedido de prisão domiciliar humanitária foi negado, mesmo diante da sua condição de mãe de família e da absoluta ausência de risco à sociedade.”

Condenação

Em 14 de junho, com divergência de Fux, o colegiado sentenciou Gisele pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Associação criminosa armada.

A Turma entendeu que Gisele “aderiu de forma consciente e voluntária à tentativa de subverter o resultado eleitoral e o funcionamento das instituições, tendo sido identificada em vídeos e fotos invadindo e permanecendo nas sedes dos Três Poderes”.

O juiz do STF defendeu ainda a aplicação de uma pena severa para “desestimular comportamentos semelhantes e preservar a democracia”.

Leia também: “As mães presas do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 254 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

5 comentários
  1. José Garcia
    José Garcia

    Enquanto isso, os larápios que roubaram os aposentados, permanecem impunes, livres, torrando o dinheiro sujo e rindo das caras das suas vítimas, os velhos que, só assistem a injustiça que essa dita “justiça” pratica contra a população.
    Aí vem a pergunta:
    Cadê a verdadeira Justiça deste país ?

  2. Moisés Fróes
    Moisés Fróes

    E is traficantes do CV/RJ..QUE ASSASSINARAM OS 4 POLÍCIAIS SERÃO SOLTOS POR SEUS COMPARSAS DO JUDICIÁRIO. NOS PROVEM QUEM DO JUDICIÁRIO ESTÁ A FAVOR DA POPULAÇÃO BRASILEIRA DE VERDADE.

  3. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Muito triste para um cidadao brasileiro do bem , trabalhador, pagador de impostos ver como está agindo o STF, maior autoridade em justiça do pais , tudo em pro do crime e desrespeitando totalmente a constituicao, para que temos congressistas e Senadores se não fazem o papel de defender o povo brasileiro do bem , temos que cortar esses inuteis nas proximas eleicoes.

  4. COLETTO ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
    COLETTO ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA

    QUE ABSURDO !!!
    NESTE MOMENTO O STF LIBERA CRIMINOSOS E DEPOENTES DO INSS.

  5. Felipe Polido Fernandes
    Felipe Polido Fernandes

    Esse tipo de coisa é a prova de que o mal existe. Alexandre e seus comparsas arderao no mármore do Inferno, a não ser que se arrependam

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade