A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado por Gisele Alves Guedes contra a condenação de 14 anos de cadeia por suposto envolvimento no 8 de janeiro.
Iniciado em 31 de outubro, o julgamento da ação acabou ontem e registrou unanimidade pelo voto do relator do caso, Alexandre de Moraes.
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Nos embargos de declaração, os advogados da mulher sustentaram que houve “omissão e obscuridade no julgamento”.
“Não assiste razão à embargante, sendo o caso de rejeição dos embargos de declaração”, rebateu Moraes no voto. O magistrado ressaltou que o recurso não apontou falhas no acórdão e apenas demonstrou inconformismo com o resultado do julgamento. De acordo com Moraes, o acórdão “analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida”, e as teses da defesa pretendiam reexaminar o mérito da decisão — o que é incompatível com os limites dos embargos de declaração.
Quem é a condenada pelo 8 de janeiro que teve o recurso rejeitado pelo STF?

Moradora de Planaltina (DF), Gisele tem 39 anos e é mãe de sete filhos, sendo cinco menores, incluindo um bebê.
De acordo com a defesa, Gisele não frequentava os acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General (QG) de Brasília por motivação política. Os advogados informaram que a mulher esteve no QG para trabalhar em uma barraca que comercializava equipamentos de proteção. Ela recebia R$ 200 por dia. Gisele é cantora, mas, em virtude da escassez de convites para se apresentar em bares e restaurantes, aceitou ganhar dinheiro como vendedora.
No 8 de janeiro, desceu até a Praça dos Três Poderes, depois de avisada que seria um ato pacífico. Ao chegar ao local e se deparar com as cenas de vandalismo, voltou para casa. Por isso, nunca foi presa. A única prova contra Gisele é um vídeo que ela gravou da multidão que se dirigia à Esplanada.
Além disso, conforme a defesa, a mulher tem problemas de saúde, entre eles, enfisema pulmonar. A enfermidade é caracterizada pela destruição progressiva dos alvéolos, pequenas estruturas nos pulmões responsáveis pelas trocas gasosas. O laudo médico consta nos autos.
Recurso cabível
Oeste apurou que a defesa vai ingressar com embargos infringentes, tipo de recurso previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF. Esse instrumento é cabível quando há decisão não unânime em matéria penal e existe voto favorável ao réu.
No caso de Gisele, o ministro Luiz Fux divergiu do relator.
Os embargos têm como objetivo permitir que o plenário do STF reexamine a parte da decisão em que houve divergência, mas não suspendem automaticamente a execução da pena, a menos que o relator conceda efeito suspensivo. Se esse instrumento for negado, Gisele passará a cumprir pena.
“É inacreditável que uma mulher inocente, sem qualquer prova concreta de vandalismo, possa ser condenada com base em um único vídeo, que em nada demonstra prática criminosa”, disse a defesa, em nota obtida em primeira mão pela coluna. “Lamentavelmente, o pedido de prisão domiciliar humanitária foi negado, mesmo diante da sua condição de mãe de família e da absoluta ausência de risco à sociedade.”
Condenação
Em 14 de junho, com divergência de Fux, o colegiado sentenciou Gisele pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado;
- Associação criminosa armada.
A Turma entendeu que Gisele “aderiu de forma consciente e voluntária à tentativa de subverter o resultado eleitoral e o funcionamento das instituições, tendo sido identificada em vídeos e fotos invadindo e permanecendo nas sedes dos Três Poderes”.
O juiz do STF defendeu ainda a aplicação de uma pena severa para “desestimular comportamentos semelhantes e preservar a democracia”.
Leia também: “As mães presas do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 254 da Revista Oeste
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Enquanto isso, os larápios que roubaram os aposentados, permanecem impunes, livres, torrando o dinheiro sujo e rindo das caras das suas vítimas, os velhos que, só assistem a injustiça que essa dita “justiça” pratica contra a população.
Aí vem a pergunta:
Cadê a verdadeira Justiça deste país ?
E is traficantes do CV/RJ..QUE ASSASSINARAM OS 4 POLÍCIAIS SERÃO SOLTOS POR SEUS COMPARSAS DO JUDICIÁRIO. NOS PROVEM QUEM DO JUDICIÁRIO ESTÁ A FAVOR DA POPULAÇÃO BRASILEIRA DE VERDADE.
Muito triste para um cidadao brasileiro do bem , trabalhador, pagador de impostos ver como está agindo o STF, maior autoridade em justiça do pais , tudo em pro do crime e desrespeitando totalmente a constituicao, para que temos congressistas e Senadores se não fazem o papel de defender o povo brasileiro do bem , temos que cortar esses inuteis nas proximas eleicoes.
QUE ABSURDO !!!
NESTE MOMENTO O STF LIBERA CRIMINOSOS E DEPOENTES DO INSS.
Esse tipo de coisa é a prova de que o mal existe. Alexandre e seus comparsas arderao no mármore do Inferno, a não ser que se arrependam