A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem 301 réus do 8 de janeiro interessados no acordo de persecução penal (APP) oferecido pela PGR, apurou Oeste. Em 15 de setembro, esse número era de 274.
No fim de agosto, o ministro Alexandre de Mores, do Supremo Tribunal Federal, deu à PGR 120 dias para oferecer a tratativa a mais de mil pessoas detidas no Quartel-General do Exército em Brasília. Nesse período, as ações contra os manifestantes ficam suspensas.
À revista Veja, o subprocurador da PGR Carlos Frederico Santos, responsável pelo 8 de janeiro na Procuradoria, disse que espera mais de mil acordos, até o fim do prazo.
A PGR denunciou formalmente ao STF 1.125 manifestantes.
Cláusulas do acordo da PGR para réus do 8 de janeiro
De acordo com o ANPP, a pessoa admite que “associou-se com outras centenas, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito e incitar as Forças
Armadas contra os Poderes Constitucionais”.
Dessa forma, o manifestante preso reconhece que “incorreu no artigo 286, parágrafo único (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais) e no artigo 288, caput (associação criminosa), observadas as regras do artigo 69, caput (concurso material), todos do Código Penal”.
A cláusula terceira do ANPP estabelece:
- Prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, por 300 horas, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 horas e, no máximo, de 60 horas;
- Pagamento de multa entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, conforme a capacidade financeira;
- Proibição de usar redes sociais;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e golpe de Estado”, com duração de 12 horas distribuídas em módulos;
- Cessar “práticas delitivas objeto da ação penal em epígrafe” e não ser processado por outro crime ou contravenção penal até a extinção da execução das condições.
Ainda segundo o acordo, quem decidir rescindi-lo, perderá as horas cumpridas e o dinheiro pago.
Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, responsável pelas investigações do caso, os acordos são “suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido para a solução do litígio”.
Negociação abre dilema
Em linhas gerais, a pessoa se livraria da denúncia, do processo criminal, de eventuais restrições — como uso da tornozeleira, proibições de contato com outros investigados, deslocamentos limitados — e de eventual condenação.
A proposta, contudo, tem gerado um dilema entre advogados e clientes. Isso porque, se por um lado o manifestante se livra de medidas restritivas, tem de confessar crimes que não cometeu.
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Se declarar culpado por algo que não fez e principalmente forçado pela PGR é nefasto !!!!
É escandaloso o que faz a PGR contra a dignidade humana dos presos do 8 janeiro. Encurralar o cidadão inocente a escolher se autodeclarar culpado, sem ter cometido crime algum, ou seguir sendo vítima da ilegalidade do Estado com todas as penas e perdas que isso significa a sua dignidade. Absurdo inominável! Revoltante!
Coitados, reféns da maldade desse tirano , que não respeita a Constituição. Tenho fé na Justiça divina, espero que seja bem rigorosa.