A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa, na quarta-feira 15, o Projeto de Lei (PL) 2830/2019, que garante ao empregado o direito efetivo de recusar a cobrança de contribuição assistencial ao sindicato. Líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN) é o relator da matéria.
Conforme o senador, a recusa ao pagamento poderá ser feita até mesmo por e-mail ou WhatsApp. Em 2019, o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais. Contudo, na época, a matéria tratava apenas da execução definitiva de créditos trabalhistas.
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Quando o projeto chegou às mãos de Marinho, ele incluiu o trecho que regulamenta a possibilidade de o trabalhador recusar a contribuição assistencial devida a sindicatos.
O líder da oposição destacou que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu como constitucional a cobrança de até não sindicalizados, desde que esteja assegurado o direito de se opor. No entanto, conforme ele, faltam regras específicas de como exercer esse direito.
Em seu relatório, o senador argumenta que a regulamentação garante a liberdade de o trabalhador não ser obrigado a se submeter às manobras de direcionamento de assembleias, obstruções, ameaças e constrangimentos, com respeito ao desejo individual daqueles que não compactuam com as decisões tomadas.
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“O empregado poderá exercer seu direito de oposição a qualquer
tempo, na ausência de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou em até 60 dias após firmado um desses instrumentos”, prevê o relatório. “Garantido um processo amplo e transparente, o direito a oposição também poderá ser exercido em assembleia, que deverá ser aberta aos associados e não associados.”
“O processo será simplificado e transparente”, continuou o parlamentar no texto. “O empregado poderá comunicar por qualquer meio, como e-mail, mensagem instantânea (Whatsapp) ou pessoalmente sua oposição ao pagamento.” Se aprovado na CCJ, o projeto sobre contribuição a sindicatos seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
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