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No Ponto

Condenada pelo 8/1 tem agravamento de saúde e pede prisão domiciliar humanitária

Defesa apresentou ainda documentos do Conselho Tutelar que descrevem o estado emocional delicado do filho menor da mulher

8 de janeiro
A mãe Ana Flávia com seu filho | Foto: Reprodução/Redes sociais

A defesa de Ana Flávia de Souza Monteiro Rosa, condenada a 14 anos de prisão pelo 8 de janeiro de 2023, pediu ontem ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar humanitária.

Conforme a advogada, a medida é necessária diante do agravamento do quadro de saúde da ré e da situação de vulnerabilidade do filho de 8 anos da presa.

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Ana Flávia, que cumpre pena em regime fechado desde abril de 2024, desenvolveu ansiedade generalizada e iniciou tratamento com medicamentos antidepressivos.

Um relatório psicológico anexado ao processo concluiu que, se persistir o quadro, “a medida adequada seria a substituição da pena em regime fechado por regime alternativo”.

Filho menor de condenada pelo 8 de janeiro

Há ainda documentos encaminhados pelo Conselho Tutelar da Estrutural, no Distrito Federal. O Conselho registrou que o menor, atualmente sob os cuidados da irmã de Ana Flávia, enfrenta sofrimento intenso desde a prisão da mãe. Em ofício, os conselheiros destacaram:

“A criança apresenta perda de peso; choro frequente; surtos de gritos e agressividade; quadro de instabilidade emocional, associado diretamente à ausência materna”.

Além disso, a escola onde o menino estuda relatou comportamento disperso, desobediência e episódios de subtração de objetos de colegas, atribuindo as dificuldades à falta de acompanhamento familiar.

Na manifestação, a defesa de Ana Flávia sustenta que a prisão domiciliar é “juridicamente possível e constitucionalmente exigida”, com base no artigo 227 da Constituição e nos artigos 4º e 19º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram o princípio do melhor interesse da criança.

Posicionamento do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar também se posicionou de forma explícita:

“Este Conselho Tutelar compreende que o ideal seria viabilizar que a genitora pudesse cumprir sua pena em regime domiciliar, possibilitando a convivência com o filho e demais familiares.”

Agora, caberá a Moraes decidir se concede ou não a prisão domiciliar humanitária à sentenciada.

Leia também: “As mães presas do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 254 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

4 comentários
  1. Sérgio Tostes de Escobar
    Sérgio Tostes de Escobar

    Inacreditável isso que está acontecendo em um país que se diz democrático. O pior é que tem muita gente que compactua com isso. O mundo é redondo, vai chegar a vez destes carrascos 👹⚖️😡🤬🤬

  2. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Esse ser nefasto careca dos infernos ainda sofrerá mais por ser malvado desumano é que irá de Deus tbm atinja seus familiares

  3. Edson Pichelli
    Edson Pichelli

    Moraes é torturador cruel. E diz que é ilegal a Magnistky para a esposa. É muito pouco para toda a ilegalidade e crueldade que ele comete. Deus está apenas começando a aplicar a lei imutável do retorno. Quem com o ferro fere, com o ferro será ferido.

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