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No Ponto

Decisão de Zanin sobre depoente causa desentendimento em CPMI

Ministro foi o relator do habeas corpus do coronel Fabio Augusto Vieira

cristiano zanin - stf - justiça eleitoral do acre - investigação contra jair bolsonaro
No documento, Zanin garante ao depoente o direito de 'não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade' | Foto: Foto: Nelson Jr./STF

A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em conceder um habeas corpus ao coronel Fabio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), para seu depoimento à CPMI do 8 de Janeiro, causou uma pequena discussão entre os membros do colegiado.

No documento, Zanin garante ao depoente o direito de “não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de consignar com tal conteúdo”, em questionamentos que possam incriminá-lo.

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O presidente da CPMI, deputado federal Arthur Maia (União Brasil-BA), considerou que o ministro “inovou”, ao abrir a possibilidade de o depoente não ser obrigado a prestar o juramento de “dizer a verdade”.

+ Ex-depoente da PM pede ao Supremo para não ir à CPMI

“Essa decisão é dirigida ao presidente da CPMI”, explicou Maia. “Discordo dessa decisão, mas vou cumpri-la, portanto, não vou submetê-lo [o coronel] ao compromisso. Essa presidência não pode submeter o depoente ao compromisso de dizer a verdade.

A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse a Maia que ele poderia perguntar ao coronel se ele gostaria de ser submetido ao juramento, mas o presidente firmou seu entendimento. “Ele pode escolher se comprometer ou não”, declarou Jandira. O senhor deve ler a ele para ele escolher.”

Já o segundo vice-presidente do colegiado, senador Magno Malta (PL-ES), explicou que o habeas corpus concedido por Zanin não é inovação. “Os demais é que são inovadores”, continuou Malta. “Permitem que o depoente se divida entre dizer a verdade ou mentir.”

Até o momento, todos os habeas corpus concedidos pelo STF não mencionavam esse direito do depoente não fazer o juramento de dizer a verdade. Apenas citavam o fato de o indivíduo ficar em silêncio nos casos que pudessem incriminá-lo.

A decisão proferida por Zanin também garante o direito ao silêncio ao coronel, o direito à assistência por advogado durante o ato da oitiva e o direito de não sofrer constrangimentos físicos nem morais
decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

Ao fim do debate entre os parlamentares, Maia não submeteu o coronel ao juramento de dizer a verdade. Até o momento, o ex-comandante da PM-DF está usando o direito de ficar calado.

Contudo, depois de a relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), inquerir o coronel, Jandira pediu novamente a Maia para submeter o depoente ao juramento.

O presidente resolveu atender à solicitação da parlamentar e perguntou a Vieira se ele gostaria de jurar dizer a verdade. O coronel respondeu que se manteria em silêncio.

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

6 comentários
  1. Gláucio dos Santos Costa
    Gláucio dos Santos Costa

    Kkkkkk gente. Realmente cada dia que passa a alucinação é grande. Haja banana nos trópicos. Kkkkk minha nossa senhora. AQUI NADA PODE SER LEVADO A SERIO?

  2. José Garcia
    José Garcia

    Isto virou um circo de horrores para diversão da realeza e, vergonha, tristeza e desencanto para a população honesta e com vergonha na cara.
    Pobre Brasil !!!

  3. David Souza Silva
    David Souza Silva

    Nosso país se transformou num circo de horrores, isso é fato….

  4. Silva lilica
    Silva lilica

    Não acreditem…na outra votação veremos se serve a Deus ou a Mamon…

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