A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de tornar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro inelegível antes de uma eventual análise da Justiça Eleitoral é “não comum”, segundo o jurista Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral.
Doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Rollo afirmou a Oeste que a Justiça Eleitoral costuma decidir sobre a inelegibilidade quando o político pede registro para disputar uma eleição. “Numa situação atípica, o ministro Alexandre de Moraes já mandou anotar no cadastro eleitoral do Eduardo Bolsonaro essa inelegibilidade, o que não é comum”, afirmou.
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Segundo o especialista, o procedimento usual começa com o pedido de registro da candidatura e eventual contestação por adversários ou pelo Ministério Público. “O candidato pede o registro da candidatura e tem o prazo de cinco dias do edital para a impugnação”, explicou. “Alguém vai lá e faz a impugnação, alegando condenação criminal colegiada.”
Depois da contestação, disse o especialista, cabe à Justiça Eleitoral decidir “se o sujeito está inelegível ou não está inelegível”.

Rollo também destacou que inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos produzem efeitos diferentes. “Na inelegibilidade, o sujeito só não pode ser votado”, explicou. “Na perda dos direitos políticos, o sujeito fica inclusive sem poder votar e sem poder fazer campanha.”
Eduardo Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. A Corte também reconheceu os efeitos eleitorais da condenação.
Inelegibilidade pode afetar plano de Eduardo para o Senado
A decisão do STF ocorre pouco mais de um mês depois de Eduardo confirmar que disputaria a eleição ao Senado por São Paulo como primeiro suplente de André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Segundo Rollo, a condenação não impede automaticamente Eduardo de pedir registro para disputar a eleição. Mesmo inelegível, ele ainda pode solicitar o registro da candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral.
A tendência, porém, é de indeferimento. “Mesmo estando inelegível, ele pode pedir o registro da candidatura, que vai ser julgado pelo TRE, e, diante dessa anotação, provavelmente o registro da candidatura vai ser indeferido”, afirmou. Se isso ocorrer, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto não houver decisão definitiva, a candidatura pode permanecer na disputa.
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A situação, porém, tem um peso maior porque Eduardo não disputaria uma vaga como titular, mas como suplente ao Senado. Segundo Rollo, a chapa é registrada de forma conjunta e “todos os três candidatos, o titular e os dois suplentes, devem preencher as condições de elegibilidade”.
Segundo o especialista, a chapa ainda pode substituir Eduardo até 20 dias antes da eleição. Depois desse prazo, “os votos são nulos, são jogados no lixo”.
Nos bastidores, André do Prado já admite a possibilidade de mudança. Ao SBT News, o pré-candidato ao Senado afirmou que Eduardo deverá escolher um novo nome para a primeira suplência caso a condenação impeça sua participação na chapa.
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Dr. Rollo foi muito polido. Eu particularmente nunca tive em uma sentença penal essa expressa determinação de inelegibilidade, até porque, a inelegibilidade é aferida quando do registro da candidatura. Moraes e o STF, já não tem a menor vergonha de demonstrar sua parcialidade.
Alguma decisão desse ministro é usual?
Cento e vinte e nove milhão de vezes não.