A defesa de Eduardo Tagliaferro recorreu contra a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar um habeas corpus (HC) para o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral responsável pela “Vaza Toga”.
Oeste obteve os embargos de declaração com exclusividade. No documento, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira afirmaram ter identificado omissões, contradições e obscuridades no acórdão do colegiado.
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De acordo com Faria e Oliveira, o STF rejeitou o HC sem rebater os argumentos apresentados no recurso. A decisão teria se limitado a manter o entendimento anterior, sem enfrentar as teses levantadas de forma específica.
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Conforme Faria e Oliveira, o STF ignorou a alegação de prevenção do ministro André Mendonça, que já havia recebido outro HC que envolvia Tagliaferro e matéria relacionada. A prevenção ocorre quando um ministro que analisou antes um caso semelhante passa a ter prioridade para julgar processos ligados ao mesmo assunto. Para a defesa, esse ponto deveria ter sido examinado antes do mérito de seu pedido.
Outro ponto destacado é a negativa de trancamento da ação penal pela Turma, ou seja, impedir que o processo continue antes do julgamento. A defesa pediu essa medida ao constatar que a denúncia é mal formulada e que as condutas imputadas a Tagliaferro não configuram crime. “Desde a impetração inicial, a defesa sustentou que a persecução instaurada não observava os pressupostos mínimos exigidos pelo ordenamento jurídico para o exercício válido da ação penal, além de apontar vícios processuais relevantes que comprometiam o devido processo legal”, disse a defesa.
De acordo com os advogados, o STF não analisou os argumentos sobre inépcia da denúncia, ausência de justa causa e atipicidade das condutas atribuídas a Tagliaferro.
Por isso, para os advogados, a falta de enfrentamento desses pontos configura negativa de prestação jurisdicional e descumpre o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais.
HC para Tagliaferro

O HC interpelou atos praticados no âmbito de investigação relatada por Alexandre de Moraes. O relator do caso na 2ª Turma é Dias Toffoli.
Nos embargos, a defesa pede que o Supremo esclareça as omissões apontadas e analise expressamente os argumentos apresentados.
Caso isso ocorra, os advogados afirmam que a decisão pode ser revista.
No ano passado, a 1ª Turma tornou Tagliaferro réu, em virtude de suposta violação do sigilo funcional.
Leia também: “O novo vilão do Supremo”, artigo publicado na Edição 306 da Revista Oeste
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