Os advogados de Eduardo Tagliaferro se recusaram a apresentar a defesa prévia do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral nesta segunda-feira, 9. O prazo para tal termina hoje. Tagliaferro denunciou o escândalo conhecido como Vaza Toga.
Isso porque contestaram a citação por edital determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Em peça obtida com exclusividade por Oeste, Paulo Faria e Filipe de Oliveira alegaram que Tagliaferro não foi citado regularmente. Por isso, o processo seria “nulo”.
No ano passado, a 1ª Turma do STF tornou Tagliaferro réu por suposta violação do sigilo funcional.
De acordo com a defesa, Tagliaferro está em local certo e sabido no exterior — algo já reconhecido por Moraes ao solicitar a extradição ao Ministério da Justiça. Por isso, a lei prevê a carta rogatória, com suspensão do prazo prescricional até o cumprimento do ato.
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Faria e Oliveira alegaram que o meio usado por Moraes é ilegal e, dessa forma, comprometeu a validade do processo. No documento, sustentam que “a citação ficta é medida excepcional”. “Quando há conhecimento do paradeiro do acusado, viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, observaram.
Os advogados também sustentaram que, sem isso, não há prazo para manifestação. Segundo eles, exigir pronunciamento nessas condições equivaleria a chancelar uma nulidade.
Sendo assim, Faria e Oliveira pediram a anulação do edital e dos atos posteriores.
Nota da defesa de Eduardo Tagliaferro

A seguir, a nota completa enviada à coluna:
“Os advogados Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira, que atuam na defesa de Eduardo de Oliveira Tagliaferro, informam que protocolaram, nesta segunda-feira, 9, manifestação no STF na Ação Penal 2720.
Segundo a defesa, o objetivo do pedido é contestar a citação por edital determinada no processo e registrar a recusa em apresentar defesa prévia, sob o argumento de que não houve citação válida do acusado. Os advogados afirmam que Tagliaferro se encontra em local certo e sabido no exterior e que, nessas circunstâncias, a legislação prevê a citação por carta rogatória.
De acordo com a manifestação, a adoção da citação por edital viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de comprometer a validade dos atos processuais subsequentes. A defesa sustenta que, sem citação pessoal válida, não se inaugura prazo para apresentação de defesa.
Os advogados informam ainda que encaminharam representação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na qual pedem a adoção de providências institucionais relacionadas às prerrogativas da advocacia.
A defesa afirma que não apresentará manifestação de mérito enquanto não houver citação regular do acusado, conforme previsto no Código de Processo Penal”.
Leia também: “A verdade sempre vaza”, reportagem publicada na Edição 290 da Revista Oeste
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Ao meu ver, ao que preceitua a lei processual penal, demais legislações correlatas e o Tratado de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, estão corretos os posicionamentos dos nobres advogados. Todavia, no estado de exceção em que se encontra o nosso país, a excepcionalidade reside no fiel cumprimento das Leis e da Constituição Federal. Aguardemos, pois, como se pronunciará a PGR e o excelso ministro relator.
MORAES TEM DE SER CITADO POR EDITAL TAMBÉM !
A JUSTIÇA AMERICANA VAI ACHAR BEM INTERESSANTE !