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Juiz dos EUA vê irregularidade em registro sobre Martins e quebra sigilo

Magistrado determinou a entrega de documentos sem tarjas e a apresentação de comunicações internas das autoridades de imigração

filipe martins
Filipe Martins, assessor especial da Presidência da República, durante palestra no Instituto Rio Branco - 9/5/2019 | Foto: Arthur Max/MRE

Nesta quinta-feira, 5, o juiz Gregory Presnell, do Tribunal Federal do Distrito Médio da Flórida, reconheceu irregularidade no registro de entrada de Filipe Martins no país referente a 30 de dezembro de 2022.

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Por isso, o magistrado determinou a apresentação de versões integrais, sem tarjas, dos documentos entregues anteriormente pelo Executivo.

De acordo com a advogada Ana Bárbara Schaffert, o tribunal americano disse que Martins “tem o direito legítimo de conhecer integralmente as informações relacionadas ao registro migratório que lhe causou graves prejuízos”.

“Foi ordenado que as partes estabeleçam critérios conjuntos para a realização de busca mais ampla por comunicações internas, incluindo e-mails, memorandos e demais documentos do governo, com o objetivo de esclarecer como o registro contestado foi criado, por quem e em quais circunstâncias”, informou a advogada.

Além disso, segundo Ana Bárbara, a Corte não aceitou um pedido para o encerramento imediato do processo.

“A defesa de Martins continuará atuando com o máximo rigor técnico e transparência, plenamente confiante no regular andamento do devido processo legal nos Estados Unidos (EUA) e na efetiva reparação dos danos sofridos”, prometeu a advogada.

No ano passado, a Alfândega admitiu que Martins não esteve nos EUA na data. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, chegou a mandar prender o ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais por Martins estar, supostamente, no estrangeiro como parte do que seria uma tentativa de ruptura institucional. A defesa trabalha com a possibilidade de fraude no sistema de migração.

Nota da defesa de Filipe Martins

A seguir, o posicionamento de Ricardo Scheiffer, um dos advogados de Martins.

“Na data de hoje, 5 de março de 2026, realizou-se audiência de elevada relevância no Tribunal Federal do Distrito Médio da Flórida (United States District Court for the Middle District of Florida), nos autos da ação movida por Filipe Garcia Martins Pereira em face do Department of Homeland Security (DHS) e da Customs and Border Protection (CBP), sob a condução do Juiz Federal Gregory A. Presnell.

Como advogado de Filipe Martins no Brasil, registro publicamente minha satisfação com o rumo que o processo tomou a partir das determinações proferidas hoje. O Tribunal não acolheu a tentativa de encerramento sumário do caso e, ao revés, determinou providências concretas orientadas por um princípio elementar do Estado de Direito: quando um registro estatal produz danos graves, a resposta não pode ser o silêncio, a opacidade ou a autoproteção — mas a transparência, a verificação e a responsabilização.

Entre as medidas determinadas, destacam-se: a apresentação de documentos integrais, sem tarjas, para análise direta do Juízo em procedimento reservado (“in camera review”); o aprofundamento da apuração sobre a origem do registro migratório contestado, diante do reconhecimento de que tal registro “não deveria estar ali”, conforme consignado em ata; e a realização de busca mais ampla por comunicações internas, a fim de esclarecer como o registro foi criado, por quem e em quais circunstâncias.

A defesa recebe essas decisões com confiança e com a serena convicção de que o caminho da verdade, quando sustentado por procedimentos sérios, tende a prevalecer. Há, aqui, algo que precisa ser dito com clareza: não se trata de um detalhe técnico, mas de um dado que teve efeitos concretos e gravíssimos, contribuindo para manter Filipe Martins submetido a restrições que jamais deveriam ter sido impostas com base em informação irregular.

Por isso, a defesa manifesta, de forma inequívoca, a expectativa de que todos os responsáveis pela fraude — em qualquer nível de participação — sejam devidamente identificados e responsabilizados. A justiça, quando é justiça de fato, não existe para blindar autoridades, nem para preservar conveniências institucionais; existe para submeter o poder à lei, para expor o que foi escondido e para restituir ao cidadão o que lhe foi indevidamente negado.

Seguiremos acompanhando e colaborando com o andamento do processo, com rigor técnico e compromisso com a transparência, certos de que a apuração completa dos fatos é a etapa indispensável para a reparação integral dos danos sofridos por Filipe Garcia Martins Pereira”.

Leia também: Rebelião motivou transferência de Filipe Martins, diz jornal

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