O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio deve acelerar o ritmo de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que criminaliza qualquer porte e posse das drogas, no Senado.
O julgamento no Supremo está marcado para acontecer na quarta-feira 6. Apesar disso, o relator da PEC, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), disse a Oeste que há possibilidade de o texto ser apreciado na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde a proposta está desde o fim de novembro de 2023, quando o relatório final foi apresentado.
“Diante da ação do Supremo em movimentar um tema que estava paralisado há meses, o Senado deve acelerar o ritmo para a votação da PEC”, disse Efraim a Oeste.
Segundo o senador, ele deve conversar com o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), nos próximos dias. Se aprovada na comissão, a PEC pode seguir para o plenário do Senado no mesmo dia. Uma vez aprovada pelo plenário, o texto enviado à Câmara dos Deputados.
Proposta pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em setembro de 2023, a PEC começou a andar no Senado em meio ao julgamento sobre o mesmo tema no Supremo. Cerca de um mês antes, o ministro André Mendonça havia pedido vistas do julgamento. Desse modo, o tema ficou “parado” no STF, o que desacelerou a urgência da matéria no Legislativo.
Contudo, nesta sexta-feira, 1°, o presidente STF, ministro Luis Roberto Barroso, divulgou a data da continuidade do julgamento, que começou em 2015, mas já foi interrompido por pedidos de análise mais detalhada dos autos.
A PEC vai na contramão do que o Supremo caminha para decidir — até o momento há cinco votos a favor da descriminalização do porte de drogas contra um voto — e deve consagrar na Constituição o que a Lei das Drogas (2006) prevê, de acordo com o senador.
“Esse não é um tema para ser decidido por tribunais, mas por aqueles que foram votados pela sociedade para representá-los na decisão de assuntos tão sensíveis ao cidadão e à família brasileira”, continuou Efraim.
Já a ideia em curso no Supremo é fixar uma quantidade do porte de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A quantidade ficaria entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis. Contudo, ela será definida quando o julgamento for finalizado.
Votaram nesse sentido os ministros Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Alexandre de Moraes. Até o momento, o único voto contrário é do ministro Cristiano Zanin.
O que prevê a PEC das Drogas
A mudança que Efraim traz no relatório é que a PEC das Drogas dê ao usuário de entorpecentes alternativas de prestação de serviços à comunidade, e que a solução não seja o encarceramento do usuário. “A criminalização vai permanecer, mas separando o usuário”, contou, ao apresentar o texto.
Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar o traficante do usuário de drogas, sendo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes criminais.
O objetivo de Efraim é fazer com que a decisão sobre a quantidade que vai diferenciar um usuário de um traficante permaneça nas mãos da autoridade policial e judicial. O relator acredita ainda que a PEC das Drogas tem uma função institucional, pois defende as prerrogativas do Senado.
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