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No Ponto

Proibição de conflitos de interesse, vedação a presentes: entenda o Código de Conduta enviado pela OAB-SP ao STF

Proposta prevê regras sobre impedimentos, transparência, participação em eventos, manifestações públicas e quarentena

fachin
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Edson Fachin, durante uma coletiva de imprensa em Curitiba - 29/04/2022 | Foto: Eduardo Matysiak/Estadão Conteúdo

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de Código de Conduta.

Elaborado pela Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário, o texto estabelece situações nas quais ministros devem se afastar de processos e limites para atividades.

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O presidente do STF, Edson Fachin, defende a existência de regras para a atuação dos membros do tribunal. A medida, contudo, enfrenta resistência interna.

Código de Conduta ao STF

O código proíbe a participação de ministros em julgamentos que envolvam parentes até o terceiro grau ou amigos íntimos.

A vedação também se aplica quando o resultado do processo puder beneficiar o próprio magistrado ou pessoas próximas.

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Além disso, o texto impede que ministros julguem ações que tenham patrocinado antes de assumir o cargo no Supremo.

Deixar de reconhecer esse tipo de impedimento passa a ser considerado infração ética.

Regras para evitar conflitos de interesse

Para prevenir conflitos, a proposta determina que ministros solicitem a parentes e amigos íntimos informações sobre processos em que atuem como advogados.

A ideia é impedir que esses casos sejam distribuídos ao magistrado.

Se houver tentativa de uso abusivo das regras para afastar um ministro de determinado processo, o tema deverá ser levado ao plenário do STF, que poderá decidir sobre eventual exceção.

Audiências, agenda e transparência

O texto exige mais publicidade nos contatos entre ministros e partes interessadas. Sempre que um ministro receber advogado ou parte para apresentação de memorial, ou outro pedido, a audiência deverá ser tornada pública e registrada nos autos.

Os ministros também deverão manter suas agendas atualizadas no site oficial do STF, com informações sobre compromissos e atividades.

Eventos, palestras e remuneração

A proposta permite a participação de ministros em seminários, congressos e eventos jurídicos, desde que os organizadores não tenham interesse econômico em processos em andamento no STF.

Caso haja pagamento de cachê ou custeio de viagem, esses valores deverão ser informados à Presidência do tribunal e divulgados publicamente.

Presentes e transporte

O Código ainda veda o recebimento de presentes com valor comercial. Abre exceção apenas para itens sem valor econômico.

Também restringe o uso de transporte gratuito, salvo quando oferecido por entidades organizadoras de eventos permitidos, desde que não haja interesse em ações no Supremo.

Opiniões públicas e política

O texto proíbe manifestações político-partidárias por parte de ministros. Também determina que eles mantenham reserva absoluta sobre temas que estejam ou possam vir a ser julgados pelo STF.

Mesmo em manifestações acadêmicas, o Código exige objetividade e cuidado para não comprometer a percepção de imparcialidade.

Atividades fora do tribunal

Ministros podem exercer atividade docente, mas ficam proibidos de ocupar cargos de direção, administração ou controle societário em instituições de ensino.

Depois de deixar o cargo, seja por aposentadoria ou exoneração, o texto impõe quarentena de três anos antes que o ex-ministro possa voltar a advogar.

Quem pode denunciar e como funciona a apuração

Caso haja descumprimento das regras, a apuração deverá ser feita pelo plenário do STF. A denúncia poderá ser apresentada, entre outros, pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado, pelo procurador-geral da República e por dirigentes da OAB, da Associação Brasileira de Imprensa e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

O processo e a decisão deverão ser públicos, sem prejuízo de outras sanções previstas na Constituição e nas leis.

Leia também: “Os Poderes apodrecem na Praça”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 306 da Revista Oeste

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3 comentários
  1. ELIAS
    ELIAS

    Se eles rasgam a Constituição Federal e ignoram a Lei Orgânica da Magistratura, o que farão com esse Código de Conduta?
    Vão limpar a b…. com ele.

  2. LUIS FREDERICO PEREIRA
    LUIS FREDERICO PEREIRA

    Desvio ético de ministro do STF julgado pelo proprio STF? Que perda de tempo dá OAB.

  3. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    DEVE SER UMA CÓPIA DO LIVRO ANIMAL FARM…..

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