A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira 17, um projeto de lei (PL) que propõe o ano de 1500 como o “marco temporal do genocídio indígena”, em referência à chegada dos portugueses ao Brasil.
O PL, apresentado pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), avança para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
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Segundo a parlamentar, o PL é uma resposta à tese do “marco temporal”, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na justificativa, Célia considera o ano de 1500 como o “marco temporal do genocídio indígena”, porque, segundo ela, o Brasil invadido pelos portugueses naquela época.
“O PL cumpre o papel de reconhecer que o Brasil não foi “descoberto” pelos portugueses”, escreveu a parlamentar. “Pois aqui já estavam os povos originários, que detinham a posse do território de Pindorama. O Brasil foi, portanto, invadido.”
Supremo versus Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas.
No mesmo período, por 43 votos, o Senado aprovou um projeto de lei (PL) que possui parecer favorável a tese de que um território indígena só poderia ser demarcado se houvesse uma comprovação de que o requerente estava no local quando a Constituição Federal foi promulgada, em 5 de outubro de 1988.
O posicionamento do Congresso Nacional vai em uma direção contrária à do Judiciário. Tanto na Câmara quanto no Senado a maioria do Parlamento se posicionou favorável ao marco temporal.
Agora, o presidente Lula tem duas opções: acatar a decisão da maioria do Congresso ou vetar a lei em consideração a decisão do STF.
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Caso o petista vete a proposta, o Legislativo pode derrubar o veto. Contudo, partidos ou membros da sociedade civil podem ainda provocar o STF para analisar o PL.
Por que o marco temporal começou a ser discutido no Supremo
O STF começou a julgar o caso em 2019, a partir de uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño. O IMA sustenta que os indígenas invadiram o local.
O território fica às margens do Rio Itajaí do Norte, em Santa Catarina. Da população de 2 mil pessoas, também fazem parte indígenas dos povos Guarani e Kaingang.
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O governo catarinense pede a reintegração de posse de parte da área, que estaria sobreposta ao território da Reserva Biológica Sassafrás, distante a aproximadamente 200 quilômetros de Florianópolis.
Caso o povo indígena não estivesse ocupando, em outubro de 1988, a terra reivindicada, deve ser comprovado que já havia alguma disputa judicial pelo território em questão. Caso não haja a comprovação, os povos indígenas perdem o direito a essas terras.
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Por esse bando de alienados produzidos pós filosofias de indivíduos limitados à compreensão de seu tempo, conhecimento e local, as pessoas não evoluem, seriam obrigadas a se manter no primitivismo de seus antepassados, não há motivação necessária, espontânea e natural, como todo ser vivo no planeta, quer seja vegetal ou animal, à novas e vitais alterações comportamentais.
No entanto, o mundo sim terá que evoluir, e necessariamente por esforço dos demais que optaram por produção de bens úteis e concretas à sociedade, e não apenas ao blá, blá, blá, dos medíocres “críticos”.
São alienados amorais, incompetentes quando não apenas corruptos, que procuram criar regras e leis até para alterar valores, culturas e motivações do passado.
Parece que chegamos à previsão de 1984 e de Nelson Rodrigues: =>” Os idiotas dominarão o mundo. Não pela inteligência, mas pela quantidade. Eles são muitos”<=.
Triste Brasil!
Aprovado pela “comissão da amazônia e dos povos tradicionais”… é sério? O que eles querem? Entregar tudo para as ONG internacionais? E o que essa figura inútil vai fazer com esse “marco temporal”? Para que serve essa cretinice? É para coisas inúteis e idiotas desse tipo que essas figuras entram para a política?