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No Ponto

'Supremacia branca'; covid-19: os argumentos para condenar Filipe Martins

Advogados do ex-assessor se manifestaram contra a sentença do juiz que viu racismo em um gesto feito durante audiência no Senado

Filipe Martins foi preso sob a alegação de ter saído do país no mesmo dia, depois de ter tido seu nome incluso na lista de possíveis passageiros do voo presidencial que rumou para a Orlando | Foto: Reprodução/Redes sociais
Filipe Martins foi preso sob a alegação de ter saído do país no mesmo dia, depois de ter tido seu nome incluso na lista de possíveis passageiros do voo presidencial que rumou para a Orlando | Foto: Reprodução/Redes sociais

No despacho de 66 páginas no qual sentenciou o ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais Filipe Martins a dois anos e quatro meses de prisão, por suposto gesto racista, o juiz David Wilson de Abreu Pardo citou a covid-19 e “supremacia branca”.

A decisão menciona o novo coronavírus 14 vezes, enquanto a expressão “supremacista” é citada 20 vezes.

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Veja alguns argumentos usados contra Filipe Martins

Sebastião Coelho defende manifestantes do 8 de janeiro
O ex-desembargador Sebastião Coelho é advogado de Filipe Martins | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em um dos trechos do despacho que fala sobre patógeno, o magistrado escreveu: “Em 24 de março de 2021, durante sessão remota do Senado destinada ao comparecimento do então ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, a fim de discutir temas relativos à pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus, Martins, com vontade livre e consciente, praticou, induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça, cor e etnia, em detrimento da população negra em geral e contra outros grupos sociais não brancos, como pardos, asiáticos e indígenas, mediante a realização de gesto apropriado por movimentos extremistas com simbologia ligada à ideia de supremacia branca”.

Ainda sobre a covid-19: “Em ações originárias propostas contra a União, alegando-se que o ente central tinha interrompido o custeio de leitos de UTI para pacientes de covid-19 e demorava em responder às demandas para a habilitação de novos leitos, houve concessão da tutela jurisdicional em sede liminar. Na ACO 3473, a relatora, ministra Rosa Weber, chegou a escrever que “o discurso negacionista é um desserviço para a tutela da saúde pública nacional”. E na ACO 3483, que o “cenário de incompreensível recusa da União em assumir o protagonismo da coordenação da ação dos Estados e Municípios no enfrentamento conjunto da pandemia da COVID-19 sofre, agora, o agravamento decorrente da redução dos investimentos federais no financiamento dos leitos de UTI”.

A respeito da “supremacia branca”, Pardo sustentou ainda: “Assim, ciente de que seu ato teria ampla divulgação, tendo em vista que a sessão era transmitida ao vivo pela TV Senado, além de estar sendo acompanhada com muito interesse por diversos veículos de imprensa, Martins, em certo momento, enquanto o presidente do Senado fazia uso da palavra, efetuou, por duas vezes, com a mão direita, gesto de mão popularmente conhecido como sinal de “ok” — o referido gesto pode ser descrito como a união do polegar ao indicador e a extensão dos outros três dedos —, mas que nos últimos anos foi apropriado por grupos extremistas brancos, para identificar seus apoiadores e simbolizar a supremacia da raça branca sobre as demais. O gesto realizado pelo denunciado, por duas vezes, em momentos distintos, buscou reproduzir as letras ‘W’ e ‘P’, em referência à expressão ‘White Power’ (‘Poder Branco’, em inglês)”.

O magistrado escreveu ainda no que diz respeito à supremacia: “Logicamente, seguindo as premissas fixadas justificadamente ao longo da sentença, a prática intencional de discriminação e de preconceito de raça, cor ou etnia, mediante a realização de gesto apropriado por movimentos extremistas com uma simbologia ligada à ideia de supremacia branca. A motivação diversionista requer a intenção, o desígnio consciente de, por meio do gesto, com o sentido utilizado, difundir ideia discriminatória e de incitar a discriminação de raça. É dizer, a motivação diversionista pressupõe que o meio empregado seja ofensivo ao
bem jurídico protegido penalmente, pois senão não seria eficaz a tentativa de desviar a atenção”.

Leia também: “O conto das mulheres, dos LGBTs, negros e indígenas”, reportagem publicada na Edição 247 da Revista Oeste


A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

3 comentários
  1. Felipe Polido Fernandes
    Felipe Polido Fernandes

    O juiz QUIS condenar o Filipe Martins. Procurou pelo em ovo, e, não achando, colocou ele mesmo o pelo lá

  2. José Maria (Zema)
    José Maria (Zema)

    Se quiserem socorrê-lo, poderiam internar o juiz David Wilson de Abreu Pardo imediatamente num hospital psiquiátrico. Talvez ainda tenha como ajudá-lo.

  3. Marcus Magalhães
    Marcus Magalhães

    De for verdade, ter sido preso por um gesto de arrumar a gravata, só confirma a falência do judiciário.

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