Nesta sexta-feira, 12, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para cassar o mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), atualmente presa na Itália.
O colegiado referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que havia anulado a deliberação da Câmara dos Deputados que manteve o mandato da parlamentar, apesar de condenação criminal transitada em julgado.
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Em maio, o STF condenou Carla a dez anos de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão do Supremo também determinou a perda do mandato parlamentar, com comunicação à Mesa da Câmara para a prática de ato administrativo declaratório.
O plenário da Câmara rejeitou a Representação nº 2/2025, que tratava da cassação da parlamentar. Para Moraes, contudo, a deliberação do Legislativo violou diretamente os artigos 15, III, e 55, VI, da Constituição, razão pela qual seria nula.
Relator do processo, Moraes afirmou que a condenação criminal definitiva, com pena em regime fechado, implica suspensão dos direitos políticos e gera, como efeito automático, a perda do mandato parlamentar. Segundo o magistrado, nessas hipóteses, não há espaço para decisão política da Casa Legislativa, cabendo à Mesa apenas declarar a vacância.
Na decisão, referendada até o momento por Flávio Dino e Cristiano Zanin, Moraes apontou violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade, ao destacar que o Parlamento não pode se sobrepor a uma decisão judicial com trânsito em julgado. O ministro determinou ainda que o presidente da Câmara efetive a posse do suplente em até 48 horas, conforme o Regimento Interno.
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Argumentos sobre Zambelli

Nos votos que formaram a maioria, Moraes, Dino e Zanin afirmaram que a condenação criminal transitada em julgado, com cumprimento de pena em regime inicial fechado, implica perda automática do mandato parlamentar, nos termos dos artigos 15, III, e 55, VI, da Constituição.
Segundo os magistrados, a suspensão dos direitos políticos e a impossibilidade jurídica e fática de exercício do mandato afastam qualquer margem de deliberação política pela Câmara dos Deputados, cabendo à Mesa apenas declarar a vacância em ato administrativo vinculado.
Para o colegiado, a decisão do plenário da Casa que manteve o mandato de Carla violou a Constituição, configurou desvio de finalidade e afrontou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Leia também: “A aposta de Bolsonaro”, reportagem publicada na Edição 300 da Revista Oeste





































Primeira turma são eleitos nas últimas eleições?
Que quadrilha que o molusco montou no S T F
NÃO IMPORTA A OPINIÃO DELES !
A NORMA CONSTITUCIONAL É CLARA E ACOMPENCIA É DA CÂMARA !
O PLENÁRIO DECIDIU ASSIM….
SERÁ MAIS UM ATO INCONSTITUCIONAL DESSA QUEDRILHA … SE O CONGRESSO PERMITIR !
O CONGRESSO TEM O PODER DE DIZER NÃO !