publicidade
Política

8/1: STF absolve réu de crimes mais graves

Corte manteve condenação por associação criminosa e incitação ao crime

Sessão de encerramento do ano judiciário 2025 no plenário do STF | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Sessão de encerramento do ano judiciário 2025 no plenário do STF | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver Edemilson da Cruz dos crimes mais graves imputados a ele, em virtude do 8 de janeiro. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, na sessão do plenário virtual que ocorreu entre 21 de novembro e 1º de dezembro de 2025. André Mendonça e Nunes Marques divergiram, ao entenderem pela incompetência do STF. Já Luiz Fux havia pedido vista.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

No julgamento do processo, Moraes absolveu o réu dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Apesar das absolvições, o STF manteve a condenação de Cruz a um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por restrições de direitos, incluindo a prestação de 225 horas de serviços à comunidade, a participação presencial em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, a proibição de ausentar-se da comarca de residência e a vedação ao uso de redes sociais até a extinção da pena.

8 de janeiro
Atos do 8 de janeiro em Brasília | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão também manteve a suspensão dos passaportes emitidos em nome do condenado, determinou a revogação de eventual registro ou porte de arma de fogo e impôs o pagamento de 20 dias-multa, cada um fixado em meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime de incitação ao crime.

+ Moraes decide que vender crack, por si só, não justifica prisão

Além disso, Moraes fixou o valor mínimo de R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, a ser pago de forma solidária com os demais condenados, em favor do fundo previsto no artigo 13 da Lei n° 7.347/1985. Em caso de descumprimento das penas substitutivas, ficou determinada a conversão das restrições de direitos em pena privativa de liberdade.

Cruz é representado pelas advogadas Taniéli Telles e Ana Sibut.

Leia também: A farsa do golpe, reportagem publicada na Edição 257 da Revista Oeste

2 comentários
  1. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Deve o teu entrar com um processo contra o estado por danos morais ..

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.