O Ministério Público (MP) de Minas Gerais passou a atuar em uma ação popular que discute a contratação, sem licitação, de um serviço de inteligência artificial pela gestão de Margarida Salomão (PT), prefeita de Juiz de Fora.
O contrato, no valor de R$ 3,9 milhões, foi firmado com a empresa Mapzer Inteligência Artificial e trata do projeto conhecido como “Carro do Boniteza”, voltado ao mapeamento de problemas urbanos por meio de veículos equipados com câmeras, sensores e sistemas automatizados de análise.
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A ação popular tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora e foi ajuizada em agosto de 2025 pela advogada Natália Paletta Salazar, no mesmo dia em que a prefeitura anunciou a contratação direta do serviço.
Segundo Natália, o principal questionamento envolve a falta de transparência do procedimento que fundamentou a contratação sem licitação. “O processo administrativo que sustentaria a inexigibilidade de licitação não estava disponível ao público, o que impedia qualquer controle social”, afirmou a Oeste.
Ela também contestou a fonte de custeio do contrato. De acordo com a ação, o município alegava a utilização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, “que deve ser aplicada estritamente em ações relacionadas à melhoria e manutenção da iluminação pública”, por se tratar de um tributo vinculado.
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Contrato sem licitação entra na mira do MP
Dois dias depois do ajuizamento da ação, a Justiça determinou via liminar que o município apresentasse integralmente o processo administrativo que embasou a contratação direta. De acordo com a autora, até então o texto não havia sido disponibilizado, “nem para a população, nem para a imprensa e nem mesmo para o Poder Legislativo, apesar de pedidos formais feitos por vereadores”.
Com o acesso ao documento, o MP passou a analisar a contratação e solicitou ao município uma série de esclarecimentos e arquivos. Entre os pedidos estão informações sobre o funcionamento do sistema contratado, o detalhamento dos custos, relatórios de fiscalização do serviço e dados sobre as providências adotadas a partir dos problemas identificados.
O MP também solicitou dados técnicos a empresas e entidades utilizadas como referência comparativa no processo administrativo, como Zup, Exati, Zelar, Qzela e Geopixel, com o objetivo de esclarecer a alegada inviabilidade de competição, argumento utilizado para justificar a contratação sem licitação.
Apesar dos questionamentos, o contrato permanece em vigor. A Justiça analisou pedidos de suspensão imediata da contratação, mas indeferiu as liminares por entender que, naquele momento, não havia elementos suficientes para interromper o contrato. Até o momento, não houve julgamento definitivo sobre a legalidade ou ilegalidade da contratação.
Precedente em outro município
O contrato firmado em Juiz de Fora ocorre depois de decisão judicial que envolve a mesma empresa em outro município. Em novembro de 2024, a Justiça do Tocantins declarou nulo um contrato celebrado entre a Prefeitura de Palmas e a Mapzer, no valor de quase R$ 900 mil, também firmado sem licitação. A decisão atendeu a pedido do MP estadual, que contestou a legalidade da contratação.
De acordo com a sentença, o serviço contratado não apresentava singularidade ou complexidade suficientes para justificar a inexigibilidade de licitação. A Justiça também identificou a ausência de requisitos legais para a dispensa do procedimento licitatório.
Na ocasião, a Prefeitura de Palmas informou que o contrato havia sido suspenso antes da execução do serviço e que não houve pagamento à empresa. Já a Mapzer afirmou que seguiu os ritos administrativos exigidos e que apresentou documentos que atestariam a exclusividade de sua solução tecnológica, além de informar que recorreria da decisão.

O que diz a Prefeitura de Juiz de Fora
Em nota a Oeste, a Prefeitura de Juiz de Fora afirmou que a contratação foi realizada com base em “análise técnica aprofundada, baseada em critérios comparativos de funcionalidades para um sistema de gestão de zeladoria”. Segundo a administração municipal, o estudo avaliou alternativas disponíveis no mercado e considerou as necessidades específicas do município.
A prefeitura também sustentou que o serviço contratado “vai além de um software convencional”, pois envolve licenciamento, implantação, suporte e manutenção contínua, com uso de inteligência artificial para análise de vias, georreferenciamento de ocorrências e levantamento fotográfico terrestre em 360 graus.
De acordo com a nota, a inviabilidade de competição teria sido confirmada por avaliação da Empresa Municipal de Tecnologias e por atestado de exclusividade emitido pela Associação Brasileira das Empresas de Software. Ainda segundo a prefeitura, decisões judiciais teriam reconhecido a legalidade do procedimento. As ações, no entanto, seguem em andamento, sem julgamento definitivo do mérito.
A reportagem também procurou a empresa Mapzer Inteligência Artificial para comentar os questionamentos levantados na ação popular e a atuação do MP no caso. Até a publicação deste texto, no entanto, não houve retorno da empresa.
Leia a íntegra da nota da Prefeitura de Juiz de Fora:
“A Prefeitura de Juiz de Fora informa que a contratação do serviço consolidado no carro do Boniteza foi realizada a partir de uma análise técnica aprofundada, baseada em critérios comparativos de funcionalidades para um sistema de gestão de zeladoria. O estudo avaliou de forma sistemática as alternativas disponíveis no mercado, identificando a solução mais adequada às necessidades específicas do município e às prioridades da administração, considerando os sistemas já em operação.
A tecnologia contratada vai além de um software convencional. Trata-se de um sistema integrado que envolve licenciamento, implantação, suporte e manutenção contínua. A plataforma utiliza inteligência artificial para análise de vias, georreferenciamento de ocorrências, gestão de zeladoria e arborização urbana, além de realizar levantamento fotográfico terrestre multidirecional em 360°. O sistema aplica, ainda, IA para identificação e classificação de objetos urbanos (como buracos, resíduos e sinalização), integrando essas informações às bases de dados geográficos municipais.
Trata-se, portanto, de um produto com alto nível de especificidade e integração, o que foi confirmado por avaliação conduzida pela Empresa Municipal de Tecnologias (Emtec). A inviabilidade de competição foi também demonstrada a partir de atestado de exclusividade da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES).
Desta forma, a Prefeitura de Juiz de Fora reafirma que a solução adquirida possui características únicas e exclusivas. Esse fator fundamentou a dispensa de licitação, afastando qualquer alegação de arbitrariedade ou favorecimento indevido no processo.
Esse entendimento foi reconhecido e respaldado pelo Poder Judiciário em duas decisões distintas. A primeira, no processo nº 5037260-68.2025.8.13.0145, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, proferida pela juíza de direito Aline Cordeiro de Oliveira. A segunda, no processo nº 5037309-12.2025.8.13.0145, tramitando na mesma vara, sob responsabilidade do juiz Moacyr Lobato de Campos Filho. Em ambas as ações populares, a Justiça julgou improcedentes as alegações de ilegalidade na contratação, reconhecendo a legalidade e a legitimidade do processo conduzido pela Prefeitura.“
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Vai vendo
No boleto do IPTU aqui de Juiz de Fora veio a ” taxa de monitoramento ” pra bancar mais esse roubo. Mas aqui o povo merece, pq votaram em massa no PT e reelegeram a prefeita no primeiro turno. Pena que a ação não dará em nada, pois o MP parece estar tomado pelo “sistema”.
A velhota já está com um pé na cova e quer levar uma grana