O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, preso por esfaquear o presidente Jair Bolsonaro em 6 de setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG), não pode sofrer sanção disciplinar administrativa enquanto for presidiário. No entanto, tem de ser contido pelos agentes em caso de surto psicótico ou psicomotor. O acórdão foi publicado em 4 de maio e segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF).
Adélio Bispo, detento da Penitenciária Federal de Campo Grande, localizada na zona rural de Mato Grosso do Sul, não poderá responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo porque tem transtorno mental delirante persistente, sendo considerado inimputável. A medida vale por prazo indeterminado, ou até não ser verificada a cessação da periculosidade — o que deve ser constatado por meio de perícia médica.
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Trinunal de bosta dando apóio a esse assassino. Tomará que encham esse puto de remedios pra dopar. Que em breve vai ficar tão demente, que vai comer as próprias fezes. E quando chegar nessa situação vai querer abrir o bico, e falar toda a verdade.
Transtorno mental persistente. Tudo a ver com a esquerda delirante.
Assunto então pro mandetta. Que um ortopedista confirme a farsa.