O advogado Gabriel Quintão Coimbra, presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo, protocolou uma reclamação constitucional para tentar preservar o jornalista norte-americano Michael Shellenberger e outros profissionais de uma investigação para solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
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A AGU alegou, na notícia de fato, que pode ter havido crime na divulgação de decisões sob sigilo judicial em 3 de abril pelos jornalistas, autores do Twitter Files Brasil, reportagens sobre a censura imposta pelo Judiciário a perfis do Twitter/X.
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Os documentos mostram vários casos de censura a perfis em redes sociais, especialmente a contas de direita.
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Para o advogado, a medida da AGU viola a Constituição Federal, que garante o sigilo da fonte jornalística. “A Unão, por meio de ato da AGU, propôs a notícia de fato (notícia de crime), em flagrante violação à liberdade constitucional de imprensa e garantia de sigilo da fonte jornalística”, escreveu.
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Gabriel Coimbra lembrou que o STF decidiu, reiteradas vezes, pela liberdade dos jornalistas. “O STF repudia a violação à garantia de sigilo das fontes jornalísticas, visando identificá-las por meio de procedimento criminal a ser instaurado em razão do ato reclamado, resultando em potencial quebra de sigilos de jornalistas. Ao mesmo tempo, os arestos combatem a tentativa de censura via intimidação do Estado Policial e criminalização do profissional da mídia em virtude de legítimas reportagens jornalísticas amparadas pela liberdade constitucional de imprensa do Estado Democrático de Direito Brasileiro.”
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Coimbra afirma que até mesmo “a mera intimação desses profissionais da mídia para prestar depoimento no procedimento decorrente da notícia de fato da AGU” é inconstitucional “posto que eventual oitiva se dará em razão da publicação de reportagens sobre o caso Twitter files, portanto, em virtude do exercício da liberdade de imprensa”.
Aliás, indo além, revela-se inconstitucional qualquer ato estatal de qualquer procedimento, de natureza criminal, cível ou administrativa, que perturbe ou constranja de alguma forma tais profissionais de imprensa sobre as matérias jornalísticas do caso Twitter files. Independente de onde tenham sido publicadas, seja nas redes sociais como o “X”, seja em sites ou jornais, a atividade jornalística está coberta pelo escudo constitucional da liberdade de imprensa, tanto para seus autores como para quem consome a informação e a compartilha na dinâmica digital, escreveu o advogado.
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Em razão disso, Coimbra pede que o STF determine “que as autoridades e órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização dos jornalistas Michael Shellenberger, David Ágape e Eli Vieira”.
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