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Política

Agência do governo Lula pode ganhar poder de remover conteúdos

Gestão petista quer que ANPD regule e aplique sanções às redes sociais

Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais | Foto: Divulgação
Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais | Foto: Divulgação

Propostas legislativas em andamento no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretendem ampliar as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), permitindo que ela regule, fiscalize e sancione plataformas digitais.

Se aprovadas, as medidas transformarão a autarquia, que passará a se chamar Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais e terá competência para ordenar a retirada de conteúdos considerados ilícitos.

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Empresas de tecnologia e representantes do comércio digital receberam os detalhes dos projetos durante reunião no Palácio do Planalto, em Brasília. Entre as situações que poderão levar à remoção imediata de publicações estão crimes contra crianças e adolescentes, atos classificados como terrorismo, incentivo ao suicídio ou automutilação, ataques ao Estado democrático de Direito, incitação ao preconceito e crimes praticados contra mulheres por razão de gênero.

Falta de critérios claros em fiscalização pela Agência gera preocupações

Apesar do detalhamento das hipóteses para remoção, os projetos não especificam critérios claros para enquadrar publicações como criminosas, especialmente em casos complexos como os relacionados ao Estado de Direito. Essa ausência pode gerar dúvidas sobre possíveis excessos na exclusão de conteúdos.

O texto também prevê que a ANPD poderá aplicar sanções como advertências, multas que podem chegar a 10% do faturamento das empresas, exigência de contrapropaganda e até a suspensão das atividades das plataformas no Brasil.

Novas obrigações para grandes empresas de tecnologia

O pacote de propostas estabelece ainda novas obrigações para grandes empresas de tecnologia: manter escritório no país e oferecer atendimento ao consumidor, identificar e mitigar riscos sistêmicos desde o início dos serviços, adotar protocolos para emergências, permitir auditorias externas e inspeções presenciais, além de reforçar mecanismos de transparência e combate à disseminação de conteúdo ilícito.

As plataformas terão que divulgar relatórios de transparência, investir em infraestrutura robusta e tomar medidas para coibir fraudes que envolvam uso indevido de identidades públicas, contas ou marcas. Um segundo projeto trata especificamente da concorrência, buscando fortalecer o Cade, que receberá poderes para classificar plataformas de grande relevância com base em faturamento superior a R$ 50 bilhões globalmente ou R$ 5 bilhões no Brasil.

Empresas enquadradas nesses critérios deverão comunicar previamente operações de concentração econômica, como aquisições de startups, para evitar práticas consideradas abusivas e garantir maior equilíbrio competitivo no mercado digital brasileiro.

Leia também: Viagem à vida real, artigo publicado na Edição 255 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. Jussara Maria Ferrari Warlet
    Jussara Maria Ferrari Warlet

    E quem define o que é ataque ao estado, blá-blá-blá???

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