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O governo brasileiro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), acusou as empresas Rumble e Trump Media de tentarem atrasar um processo judicial contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, nos EUA. Em manifestação na Justiça da Flórida, a AGU pediu que o pedido das empresas para alterar o cronograma seja rejeitado, argumentando que o Brasil é o principal interessado no caso.
O governo brasileiro acusa as empresas Rumble e Trump Media de tentarem atrasar o processo judicial contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos Estados Unidos. Em manifestação encaminhada à Justiça da Flórida na terça-feira 30, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que a Corte rejeite o pedido das empresas para modificar o cronograma e mantenha o prazo para resposta ao pedido de extinção da ação.
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De acordo com o órgão, a solicitação das empresas já foi superada pelo próprio Judiciário norte-americano, que autorizou o Brasil a participar do processo. A AGU argumenta que o caso diz respeito a atos de Moraes enquanto ministro do Supremo, o que torna o Estado brasileiro o principal interessado.
Argumentos da AGU

No documento, os advogados do escritório Foley Hoag LLP, contratados pela AGU, afirmam que “é revelador que as autoras [Rumble e Trump Media] não citem um único caso em que um tribunal tenha determinado manifestações separadas sobre se o soberano estrangeiro é a parte real interessada”.
“Ao contrário, os tribunais analisam essa questão dentro da mesma rodada de manifestações que trata da imunidade soberana”, explicou o escritório, conforme seu entendimento.
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Os advogados acrescentam que “é difícil evitar a conclusão de que as autoras buscam manifestações separadas sobre a parte real interessada”. “Isso porque sabem que esta ação não pode sobreviver ao pedido de extinção do Brasil e procuram adiar esse resultado inevitável”, alegam.
A AGU também ressalta que o Brasil já demonstrou que o caso não se enquadra nas exceções dos EUA para afastar a imunidade soberana. O órgão ainda citou fundamentos como a doutrina do ato de Estado, a comunidade internacional e a imunidade de autoridade estrangeira para defender a extinção da ação. Para os advogados, o tribunal não deve permitir tentativas de retardar o desfecho do processo.
O lixo da AGR pensa que lá é o país da sacanagem…….Quem acredita nessa droga do IMBESSIAS?