O encerramento da CPI do Crime Organizado trouxe à tona a decisão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da comissão, de não pedir o indiciamento de integrantes de facções criminosas. O parlamentar justificou que esse tipo de acusação demanda investigações mais detalhadas, diferentemente dos crimes de responsabilidade atribuídos a autoridades, que motivaram pedidos de indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República (PGR).
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Receba nossas atualizações
Vieira afirmou que o relatório da CPI esclarece a necessidade de provas consistentes para apontar crimes comuns, ressaltando que não faria “teatro para agradar alguém que tenha algum interesse”.
“Adianta o que eu indiciar o Marcola, que está preso e condenado a 400 anos?”, afirmou o senador em entrevista à CNN Brasil nesta terça-feira, 15. “Qual vai ser a novidade disso?”
Crimes de responsabilidade e pedidos de indiciamento
O senador explicou que crimes de responsabilidade, ao contrário do que o termo sugere, são infrações político-administrativas analisadas pelo Legislativo, com punições como cassação de mandato ou suspensão de direitos políticos, e não com prisão ou multa. Essa distinção fundamentou os pedidos de indiciamento dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além de Paulo Gonet.
Durante a entrevista, Vieira detalhou situações consideradas atípicas durante a atuação de Dias Toffoli em processos relacionados ao caso Master, como restrições ao acesso da Polícia Federal a provas, escolha de peritos e armazenamento de materiais no prédio do STF. O senador ainda associou esses fatos às relações entre Toffoli e Vorcaro, ao destacar que, mesmo suspeito, Toffoli permaneceu como relator do caso.
Supostas irregularidades e críticas ao Supremo
Segundo Vieira, depois de a Polícia Federal acessar o celular de Vorcaro e pedir o afastamento de Toffoli, o ministro decidiu devolver a relatoria, o que foi aceito pelos colegas sem declaração formal de suspeição nem impedimento. “Toffoli devolve a relatoria; não existe essa figura jurídica na legislação nem no regimento do Supremo”, explicou o senador.
Sobre Alexandre de Moraes, Vieira destacou um contrato de R$ 129 milhões entre o Master e o escritório Barci de Moraes, dirigido por Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro, além de benefícios na relação com um banqueiro. Em relação a Gilmar Mendes, o senador criticou a condução de um habeas corpus favorável à Maridt Participações, empresa da qual Toffoli é sócio.
O processo referente ao levantamento dos sigilos da Maridt Participações foi julgado por prevenção, sem sorteio, utilizando como base uma ação de 2021 ligada à CPI da Pandemia. Vieira classificou a situação como fraude, já que o processo estava arquivado e não possuía relação direta com o tema avaliado. O parlamentar também questionou a concessão de habeas corpus a pessoa jurídica, ao afirmar que a Constituição prevê o benefício apenas para situações que envolvam ameaça à liberdade de locomoção de pessoas físicas.





































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.